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Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 9
Petições comentadas sobre Artigo 9
Petição comentada (+1)
Ação Rescisória - Acordo com vício de consentimento
ATENÇÃO às provas: AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - "CASADINHA" - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a desconstituição do acordo homologado, não basta que fique evidenciada a existência de lide simulada, sendo necessário comprovar, de forma indiscutível e inequívoca, a existência de vício de consentimento. Por ausência de prova concreta nos autos de que houve vício de consentimento do autor, não se pode inquinar de nulo o acordo celebrado entre as partes no processo originário, nos termos dos artigos 9º da CLT e 166, 167 e 171 do Código Civil. Não há que se falar em coação do autor para realizar acordo trabalhista com a ré (art. 151 do Código Civil), pois, afinal, ele, também desejava o acordo judicial. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011122-69.2021.5.03.0000 (AR); , DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 662; Órgão Julgador: 2a Secao de Dissidios Individuais; Relator(a)/Redator(a): Convocado Delane Marcolino Ferreira. Disponibilização: 06/06/2023)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 9
Geral
06/04/2025
Perdeu a Audiência? Veja os reflexos e defesas
Revelia e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, veja estas e algumas outras consequências pelo atraso numa audiência. Saiba o que fazer.
Trabalhista
21/05/2020
Publicada Portaria com os procedimentos do Benefício Emergencial ao trabalhador
Regulamentado o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) pago aos empregados que, durante o estado de calamidade pública, sofrerem com a redução de salário.Decisões selecionadas sobre o Artigo 9
Súmulas e OJs que citam Artigo 9
TST OJ nº 30 da SDC - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011
Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 30)
21/09/2011 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA