CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 658 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 658

Lei:CC   Art.:art-658  
Publicado em: 05/03/2024 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA DECLARANDO A EXISTENCIA DE RELAÇÃO JURIDICA ENVOLVENDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 9.927,32. INCONFORMISMO DA RÉ. ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE MILITA EM FAVOR DA RESE AUTORAL. SERVIÇO GRATUITO QUE NÃO SE PRESUME. ARTIGO 658, CC. RÉ QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR QUE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SE DEU A TÍTULO GRATUITO (PRO (...)). VALOR ARBITRADO QUE SE REDUZ. COBRANÇA POR CADA DILIGÊNCIA INDIVIDUALMENTE CONSIDERADA QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL OU REGULAR. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0244882-65.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. BENEDICTO ABICAIR, Publicado em: 05/03/2024)
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Publicado em: 27/05/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Serviços Profissionais

EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. Advogado patrocinou os interesses dos réus em ação de desapropriação proposta em desfavor destes. Celebração de contrato verbal de prestação de serviços advocatícios. Ação ajuizada pelo espólio do advogado visando ao recebimento de 30% do proveito econômico auferido pelos ex-mandatários naquela demanda, percentual que teria sido pactuado pelas partes. Pedido subsidiário de arbitramento de honorários. Celebração de acordo no curso do processo com dois demandados. Parcial procedência da ação quanto aos demais. Insurgência de autor e dos réus. CONTRATO DE MANDATO.REMUNERAÇÃO. Serviço efetivamente prestado. Alegação dos réus de que o causídico teria renunciado a parte da verba que lhe é devida não demonstrada. Pactuação da remuneração do patrono em 30% do proveito econômico também não comprovada. Arbitramento judicial de rigor. Inteligência do art. 22, § 2º, da Lei nº. 8.906/94 e parágrafo único do art. 658 CC. Valor fixado em primeiro grau no percentual mínimo estabelecido pela OAB/SP. Quantia remunerará condignamente o trabalho do advogado, não comportando alteração. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/15. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP;  Apelação Cível 1001855-21.2020.8.26.0123; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022)
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Publicado em: 22/01/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Serviços Profissionais

EMENTA:  
Ação de cobrança. Prestação de serviços advocatícios. Contrato verbal firmado entre as partes para defender seus interesses em execução de título extrajudicial (Processo nº 0002010-75.2004.8.26.0002). Alegação de que os serviços foram prestados gratuitamente (pro bono). Ausência de prova neste sentido. Mandato exercido profissionalmente. Presunção de onerosidade e não gratuidade. Art. 658, CC. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1004801-72.2019.8.26.0002; Relator (a): Ruy Coppola; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2020; Data de Registro: 22/01/2020)
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