Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 22 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

VER EMENTA

Dos Honorários Advocatícios

Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§ 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
§ 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, , , , , 6º-A, , 8º-A, e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.
§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.
§ 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.
§ 8º Consideram-se também honorários convencionados aqueles decorrentes da indicação de cliente entre advogados ou sociedade de advogados, aplicada a regra prevista no § 9º do art. 15 desta Lei.
Arts. 22-A ... 26 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 22


Artigos Jurídicos sobre Artigo 22

O seu Contrato de Honorários é completo? Veja requisitos e cuidados. - Geral
Geral 01/06/2019
Alguns cuidados relevantes que devem ser considerados no contrato de prestação de serviços profissionais.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 22


Súmulas e OJs que citam Artigo 22

LeiEstatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.art-22  

STF Tema nº 978 do STF


TEMA
Tema 978: Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. LV...
+54 PALAVRAS
...
repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito da fixação, à luz do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de honorários advocatícios de defensor dativo a partir da tabela de valores de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 978, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 24/11/2017, publicado em 24/11/2017)
24/11/2017 • Tema
COPIAR

STF Súmula Vinculante 47 do STF


SÚMULA VINCULANTE
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. (STF, Súmula Vinculante nº 47)
02/06/2015 • Súmula Vinculante
COPIAR

STJ Tema Repetitivo 1175 do STJ


TEMA
Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente

Questão submetida a julgamento: Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.

Tese Firmada: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos ...
+97 PALAVRAS
...
Controvérsia n. 388/STJ.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ). 

(STJ, Tema Repetitivo 1175, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 22

Arts.. 27 ... 30  - Capítulo seguinte
 Das Incompatibilidades e Impedimentos

Da Advocacia (Capítulos neste Título) :