CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Do Mandato Judicial

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Do Mandato Judicial

Art. 692.

O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.
Arts.. 693 ... 709  - Capítulo seguinte
 Da Comissão

Do Mandato (Seções neste Capítulo) :