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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

IMPORTANTE! O pedido de reconsideração não é recurso, portanto não suspende nem interrompe os prazos para Agravo Interno (5 dias), de Instrumento (15 dias) Apelação (15 dias) ou quaisquer outros recursos cabíveis. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO SOCIETÁRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO ART. 1.003, §5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal. Preclusão da matéria objeto de agravo. Precedentes do STJ e desta Corte. É intempestivo o recurso de agravo de instrumento que não observa o prazo legal, previsto no art. 1.003, §5º, do CPC. Preliminar de intempestividade acolhida. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70077177202, Relator(a): Thais Coutinho de Oliveira, Sexta Câmara Cível, Julgado em: 09/05/2019, Publicado em: 13/05/2019)


Processo nº:


, já qualificado no processo em epígrafe, por seus procuradores, vem à Vossa Excelência apresentar

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

em face de decisão que indeferiu o pedido de no presente processo.


BREVE SÍNTESE

  • O Autor é Advogado e firmou com o Réu contrato verbal para atuar na defesa dos interesses do Réu no processo nº objetivando .
  • Pela urgência da defesa deixaram de formalizar contrato de honorários, acordando as partes que os honorários seriam pagos da seguinte forma:

  • Como prova da representação tem-se cópia da procuração firmada em bem como andamento processual em anexo, e como prova deste acordo tem-se
  • Pelas provas que junta em anexo, o Autor executou sua parte do acordado atuando durante todo o processo nº resultando .
  • Mas, diferentemente do que fora pactuado, o Autor não recebeu o que lhe era devido. Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

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