Os contratos são instrumentos fundamentais nas relações jurídicas e econômicas, estabelecendo direitos e obrigações entre as partes. Contudo, nem todos os contratos são válidos ou eficazes. O ordenamento jurídico brasileiro, através do Código Civil, estabelece hipóteses específicas em que um contrato pode ser anulado, garantindo a proteção das partes e a segurança jurídica das relações contratuais.
Diante disso, se torna importante estar atento e entender o que anula um contrato. Afinal, qualquer erro e descuido pode comprometer a continuidade e a validade desse acordo.
Quer saber como evitar problemas e a eventual rescisão do acordo? Neste post, você vai conhecer algumas situações que ensejam a anulação de um contrato.
Acompanhe a leitura e confira os detalhes!
Diferença entre Nulidade e Anulabilidade
Antes de abordar as causas de anulação, é crucial distinguir nulidade de anulabilidade. Os atos nulos são aqueles que contrariam normas de ordem pública e não produzem efeitos jurídicos desde sua origem, sendo insanáveis. Já os atos anuláveis possuem vícios que permitem sua desconstituição, mas podem ser convalidados e produzem efeitos até serem anulados.
A anulabilidade caracteriza-se pela possibilidade de ratificação do ato pela parte prejudicada e pela necessidade de provocação judicial para sua declaração, diferentemente da nulidade, que pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.
Hipóteses de Anulação de Contratos
1. Incapacidade Relativa
O CC prevê que um negócio jurídico, ou seja, um contrato será nulo sempre que for celebrado por uma pessoa considerada absolutamente incapaz. Confira a redação dos seguintes artigos:
“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I — agente capaz; …”
“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz; ...”
Tal previsão legal exige a manifestação de vontade clara e objetiva das partes. Afinal, o contrato é justamente o encontro de vontades entre os contratantes. Nesse sentido, todos os participantes devem estar totalmente cientes sobre o instrumento jurídico que firmam. Caso contrário, o contrato poderá ser anulado.
A incapacidade relativa de uma das partes constitui causa de anulabilidade do contrato. São relativamente incapazes, conforme o artigo 4º do Código Civil:
- Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
- Os ébrios habituais e viciados em tóxico
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
- Os pródigos
Quando um relativamente incapaz celebra contrato sem a devida assistência de seu representante legal, o negócio jurídico pode ser anulado. Importante destacar que essa anulação visa proteger a parte vulnerável, sendo um direito disponível que pode ser renunciado quando o incapaz atingir a capacidade plena.
2. Vícios de Consentimento
Os vícios de consentimento são defeitos que comprometem a manifestação de vontade, tornando o contrato anulável. O Código Civil prevê três espécies principais:
2.1 Erro ou Ignorância
O erro consiste na falsa percepção da realidade, enquanto a ignorância é o desconhecimento completo de determinado fato. O erro consiste em um engano nos fatos, ou seja, uma das partes tem uma falsa noção da realidade, podendo recair sobre uma pessoa, um negócio, um objeto ou um direito.
Sendo assim, o erro é considerado um defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício de consentimento. Nesse sentido, o negócio jurídico é anulável quando as declarações de vontade forem provenientes de erro substancial, que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Nesse sentido, o erro é tido como substancial nas seguintes hipóteses:
- interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
- concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
- sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou o principal do negócio jurídico.
Para anular o contrato, o erro deve ser:
- Substancial: relacionado à natureza, objeto principal ou qualidade essencial do negócio
- Escusável: perdoável nas circunstâncias, ou seja, que uma pessoa de diligência normal também poderia cometer
- Real: efetivamente determinante para a celebração do contrato
2.2 Dolo ou Má Fé
A boa-fé objetiva é um princípio essencial do direito contratual. Ele diz que as partes devem agir conforme valores éticos que permeiam a sociedade, como lealdade, honestidade, transparência e colaboração. Essa regra de conduta envolve a necessidade de agir sempre com reciprocidade, conforme os critérios de moralidade.
O dolo caracteriza-se pela conduta maliciosa de uma parte para induzir a outra ao erro, visando obter vantagem indevida. Pode ser:
- Principal: quando é a causa determinante do contrato, ensejando anulação
- Acidental: quando não é determinante, gerando apenas direito à indenização
- Positivo: ação enganosa
- Negativo: omissão de fato relevante
2.3 Coação
A coação também é considerada como um vício do negócio jurídico, que consiste no emprego de constrangimento ou violência de natureza física ou moral, com o intuito de forçar um indivíduo a fazer um ato contrário à sua vontade sob ameaças.
“A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.”
A coação é a pressão física ou moral exercida sobre uma pessoa para forçá-la a celebrar um contrato. Divide-se em:
- Coação física: força material que remove completamente a vontade (causa nulidade absoluta)
- Coação moral: ameaça que vicia o consentimento (causa anulabilidade)
Para anular o contrato, a coação moral deve ser grave, injusta e determinante da manifestação de vontade.
2.4 Simulação
A simulação consiste em uma declaração enganosa da vontade, ou seja, o fingimento na declaração de vontade com o intuito de ludibriar uma das partes na execução do contrato e, assim, produzir efeitos diferentes daqueles que foram declarados. Sendo assim, o negócio jurídico simulado é tido como nulo, mas ele continuará a existir, se for válido na substância e na forma.
O art. 167 do CC prevê que a simulação nos negócios jurídicos ocorre nas seguintes hipóteses:
“I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.”
3. Estado de Perigo
O estado de perigo ocorre quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se ou pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Este instituto visa proteger quem se encontra em situação de vulnerabilidade extrema.
Os requisitos para configuração do estado de perigo são:
- Situação de perigo grave e iminente
- Conhecimento do perigo pela outra parte
- Aproveitamento da situação de vulnerabilidade
- Onerosidade excessiva da prestação assumida
4. Lesão
A lesão caracteriza-se quando uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Trata-se de proteção contra a exploração da vulnerabilidade econômica ou social.
Os elementos da lesão são:
- Elemento subjetivo: premente necessidade, inexperiência ou leviandade
- Elemento objetivo: desproporção manifesta entre as prestações
- Elemento temporal: contemporaneidade entre a vulnerabilidade e a celebração do contrato
5. Fraude contra Credores
A fraude contra credores ocorre quando o devedor pratica atos que reduzem seu patrimônio em prejuízo dos credores. No âmbito contratual, isso pode acontecer quando alguém celebra contratos onerosos estando insolvente ou tornando-se insolvente em razão do negócio.
Os requisitos são:
- Anterioridade do crédito em relação ao ato praticado
- Eventus damni: prejuízo efetivo aos credores
- Consilium fraudis: má-fé do devedor e, em contratos onerosos, também do terceiro adquirente
O advogado deve ter conhecimento sobre direito contratual e saber tudo o que anula um contrato para conseguir agir com destreza e eficiência, de modo a tentar aproveitar o máximo desse negócio jurídico.
Sobre o tema, veja um modelo de anulatória de negócio jurídico.