CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 4 - Código Civil / 2002

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DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

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Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 4

O que pode anular um contrato? Conheça os motivos! - Contratos
Contratos 15/08/2025
É importante estar atento e entender  o que anula um contrato. Afinal, qualquer erro e descuido podem comprometer a continuidade e a validade desse acordo. Saiba mais!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

LeiCC   Art.art-4  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE EX-EMPREGADOS DA ESTIPULANTE. LIDE FUNDADA EM SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 801 DO CC/2002 E DAS NORMAS DA SUSEP. ALTERAÇÕES DA APÓLICE COLETIVA SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIREITO TRABALHISTA. NATUREZA PREDOMINANTEMENTE CIVIL DO LITÍGIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o entendimento desta Seção, em caso envolvendo demanda proposta por ...
+313 PALAVRAS
...
conhecer do pedido restante (Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/6/2020, DJe 16/6/2020). 6. Com base nesse entendimento, mesmo que a inicial contivesse pedido fundado em acordo coletivo de trabalho (o que, destaca-se, não contém, o desfecho deste incidente também seria o reconhecimento da competência da Justiça comum para apreciar a lide, nos limites de sua competência, pois a demanda foi inicialmente ajuizada perante o Juízo cível. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no CC 174.029/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/03/2021, DJe 16/04/2021)
16/04/2021 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5010078-81.2024.4.03.6183 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: K. G. P. T., K. S. P. T., K. R. P. T. REPRESENTANTE: (...) REPRESENTANTE do(a) APELADO: (...) ADVOGADO do(a) APELADO: (...) - SP279818-A ADVOGADO do(a) APELADO: (...)...
+198 PALAVRAS
...
comprovar o vínculo, o que não foi feito. - Não sendo caso de habilitação tardia, uma vez que o benefício foi concedido administrativamente ao mesmo tempo para a esposa do falecido e para as filhas do casal, e não existindo outro dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte, as filhas menores fazem jus ao referido benefício desde a data do óbito do instituidor da pensão até a data imediatamente anterior ao início do pagamento administrativo do benefício. - Agravo interno não provido. (TRF-3, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50100788120244036183, Rel. Desembargadora Federal GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO, julgado em: 12/11/2025, Intimação via sistema DATA: 13/11/2025)
13/11/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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