CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 4 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Arts. 1 ... 3 ocultos » exibir Artigos
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Arts. 5 ... 10 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 4

Nenhum resultado encontrado


Artigos Jurídicos sobre Artigo 4

O Posicionamento dos Tribunais nas Ações de Ludopatia contra as Bets -
25/06/2026
Analisamos uma decisão favorável e outra desfavorável para entender os motivos que levam à procedência ou improcedência da ação, confira!
O que pode anular um contrato? Conheça os motivos! - Contratos
Contratos 15/08/2025
É importante estar atento e entender  o que anula um contrato. Afinal, qualquer erro e descuido podem comprometer a continuidade e a validade desse acordo. Saiba mais!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Arts.. 11 ... 21  - Capítulo seguinte
 DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulos neste Título) :