CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 801 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Do Seguro de Pessoa

Arts. 789 ... 800 ocultos » exibir Artigos
Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.
§1º O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
§2º A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.
Art. 802 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 801

Lei:CC   Art.:art-801  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CEMIG - SEGURO DE VIDA COLETIVO - BENEFICIARIAS DE EX-FUNCIONÁRIO - ALTERAÇÃO NA APÓLICE - NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DE 3/4 DOS SEGURADOS - ARTIGO 801, §2º, DO CÓDIGO CIVIL - INOBSERVÂNCIA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - INAPLICABILIDADE. 1. A pretensão de cobrança de beneficiários de seguro de vida em grupo contra a estipulante não se sujeita à prescrição ânua prevista no art. 206, §1º, II, do Código Civil. 2. A estipulante do contrato de seguro, além de ser responsável pela administração e pelo integral cumprimento do pactuado, também define as cláusulas que irão reger o acordo de vontades, conforme norma inserta no artigo 801, §1º, do Código Civil. 3. Nos termos do art. 801, §2º, do Código Civil, apenas com anuência expressa de 3/4 do grupo segurado, poderá o estipulante modificar a apólice contratada. 4. O estipulante deve zelar pelos interesses do grupo segurado, sendo-lhe vedado promover alterações na apólice-mestre ao seu livre arbítrio, sobretudo quando criarem novos ônus ou deveres para os segurados ou reduzirem seus direitos. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.143497-8/001, Relator(a): Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga, julgamento em 14/09/2023, publicação da súmula em 21/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 21/09/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA- PRELIMINAR SUSCISTADA-COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL-SUSPENSÃO FEITO-NÃO CABIMENTO -AUSÊNCIA DIALETICIDADE-REJEIÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NCESSÁRIO-NÃO CABIMENTO- PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA- SEGURO COLETIVO CEMIG - REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO - INOBSERVÂNCIA ART. 801, §2º, DO CÓDIGO CIVIL -QUÓRUM QUALIFICADO-NDENIZAÇÃO SECURITÁRIA-PAGAMENTO DIFERENÇA. -Rejeita-se a preliminar de incompetência da justiça estadual para o processamento da causa, porquanto a questão sub judice é de natureza eminentemente securitária, decorrente de relação previdenciária/saúde de autogestão patrocinada pela CEMIG/Forluz. O vínculo trabalhista firmado entre ...
« (+191 PALAVRAS) »
...
, do Código Civil, em se tratando de seguro de pessoas coletivo, a modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de três quartos do grupo de segurados. - Redução do capital segurado, sem observância do quórum mínimo exigido, impondo-se o pagamento da diferença entre o capital segurado e aquele que foi efetivamente pago pela seguradora. - A considerar que a CEMIG é uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Estado de Minas Gerais, que não se enquadra no conceito de Fazenda Pública, revela-se inaplicável as teses jurídicas fixadas pelo STF e STJ, no julgamento dos Temas nº810 e 905, respectivamente. O índice a ser aplicado para a correção da diferença apurada é o IPCA. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.347962-5/001, Relator(a): Des.(a) Luzia Divina de Paula Peixôto, julgamento em 21/06/2024, publicação da súmula em 24/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 24/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001918-09.2018.4.03.6141 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: (...) Advogados do(a) APELANTE: (...) - SP253523-A, FABIO CELLIO (...) - SP279550 APELADO: (...) OUTROS PARTICIPANTES:     V O T O     O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (Relator): Consta dos autos, em breve síntese, que a parte autora contraiu três contratos de penhor junto à CEF, dando joias em garantia em penhor, num total de 49 peças. Consta, ainda, que as joias foram subtraídas em assalto ocorrido em 17/12/2017, nas dependências da (...), da CEF, tendo a parte autora ingressado com a presente ação objetivando o ressarcimento do valor ...
« (+2460 PALAVRAS) »
...
nulidade da cláusula contratual que limita o valor da indenização e determinar o ressarcimento dos bens empenhados e subtraídos pelo valor de mercado, a ser apurado em liquidação por arbitramento. Condeno a CEF ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00. O montante devido será acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal da Terceira Região. Em razão da sucumbência, são devidos honorários advocatícios à razão de 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §§2° e 11 do CPC/2015. É o voto.         (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001918-09.2018.4.03.6141, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 03/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 14/04/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/04/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 803 ... 813  - Capítulo seguinte
 Da Constituição de Renda

DO SEGURO (Seções neste Capítulo) :