CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 54 - CDC / 1990

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Dos Contratos de Adesão

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
§ 5° (Vetado)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:CDC   Art.:art-54  
23/11/2023 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CDC. APLICAÇÃO. DECISÃO. CPC, ART. 203, §1º. EXTINÇÃO. CPC, ART. 924, II. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ADMINISTRADORA. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO. 30 DIAS. ENCERRAMENTO DO PLANO.STJ. SOLIDARIEDADE. AMPLIAÇAÕ DA COISA JULGADA. INVIABILIDADE. SENTENÇA CASSADA.   1. Decisão que resolve Impugnação ao Cumprimento de Sentença ...
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todos os integrantes da cadeia de consumo do serviço, ao prescrever que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores (CDC, art. 14).   6. Embora exista responsabilidade solidária entre as partes, a sentença proferida na fase de conhecimento fixou termos e prazos distintos para cada um dos réus quanto à restituição dos valores, circunstância que deve ser preservada - em atenção à coisa julgada -e não pode, por via transversa, ser alterada por meio de liquidação de sentença. Incabível, neste momento processual, a mudança da ordem e as condições impostas para o pagamento.  7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.      (TJDFT, Acórdão n.1785382, 07032870520218070007, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, Julgado em: 14/11/2023, Publicado em: 23/11/2023)
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16/02/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Cédula de Crédito Bancário

EMENTA:  
Apelação - Contrato bancário - Cédula de Crédito Bancário - Contrato de financiamento para aquisição de veículo - Ação revisional - Improcedência - Contrato de adesão - Qualidade que não invalida e nem implica, por si só, em vício de consentimento, cuidando-se de espécie de contrato que, na legislação atual, vem previsto expressamente tanto no Código de Defesa do Consumidor (art. 54), como no novo Código Civil (arts. 423 e 424) - Código de Defesa do Consumidor - Incidência - Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça - Encargos financeiros - Aplicação da Súmula nº 596 do STF - Norma do art. 192, § 3º, da C.F. que dependia de regulamentação e que veio a ser revogada - Abusividade da taxa de juros pactuada não configurada - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1006857-76.2021.8.26.0077; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/02/2022; Data de Registro: 16/02/2022)
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12/08/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Compra e Venda

EMENTA:  
Apelação cível. Compra e venda de imóvel. Ação de consignação em pagamento. Alegação de recusa da ré-vendedora no recebimento dos valores relativos à aquisição do imóvel. Sentença de procedência. Mérito. Notificações extrajudiciais juntadas pela ré nos autos não atingiram a finalidade, porque não indicaram o valor das prestações em atraso para possibilitar a purga da mora. Caso em que indispensável a interpelação prévia válida ainda que do contrato conste cláusula resolutória expressa. Contrato somente poderia ser rescindido judicialmente. Contrato firmado entre as partes se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da regra do artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Regra que impede o fornecedor de inserir em seu próprio favor cláusula resolutória em contratos de adesão. Configurada abusividade da recusa da ré no recebimento das prestações, na forma do artigo 335, inciso I, do Código Civil. Teoria do adimplemento substancial adotada pela r. sentença mantida. Pagamento de mais de 65% do valor do contrato. Teoria que visa prestigiar a manutenção do contrato. Honorários recursais. Aplicação do artigo 85, §11 do CPC. Verba honorária arbitrada por equidade majorada para R$3.000,00. Resultado. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000727-50.2017.8.26.0420; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paranapanema - Vara Única; Data do Julgamento: 12/08/2020; Data de Registro: 12/08/2020)
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