Súmula 297 - Súmulas do STJ

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Súmula 297 do STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 297

Cível
Embargos à Execução Bancária - Exceção do contrato não cumprido, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Fraude à excução, Prevenção ao Superendividamento, Morte do devedor, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Depósito judicial do valor incontroverso, Pequena propriedade rural, Pagamento realizado e compensação, Ilegitimidade passiva, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ilegitimidade ativa, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Publicidade abusiva - Superendividamento, Juros compostos - anatocismo, Impenhorabilidades, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Juizado Especial, Prescrição da execução de cheque, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Falsidade documental, Domicílio do Réu, Cédula de crédito bancário, Impenhorabilidade do Salário, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por edital, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do FGTS, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Credor putativo - Teoria da aparência, Sem previsão expressa no contrato, Descumprimento de acordo, Exoneração, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Simulação , Litispendência, Repetição Indébito, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Juros Abusivos, Despesas sobre cobranças, Fiador - invalidade da fiança, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Revisional contrato bancário, Impenhorabilidade previdência privada, Falsidade material - documento falso, Nulidade da citação cível, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Taxa de permanência, Excesso de Penhora, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Ilegitimidade ad causam, Grupo econômico familiar, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Imóvel que garante renda em aluguel, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Existência de outros bens à penhora, Foro eleito em contrato, Penhora já existente no faturamento, Financiamento para Pessoa Jurídica, Citação inexistente, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Negativa Geral, Contrato Bancário, Cônjuge sem outorga uxória, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Imóvel comercial, Efeito suspensivo aos Embargos, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Citação por whatsapp, Multa do condomínio, Competência em razão do lugar - Territorial, Consignado - Limite 30% do salário (Justiça Gratuita: MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Coronavírus, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa)

Decisões selecionadas sobre o Súmula 297

TJ-CE   12/03/2025
DIREITO PROCESSO CIVIL. Agravo de instrumento. Ônus da prova. Honorários periciais. Artigo 429, ii, do CPC. Tema 1061 do STJ. Recurso conhecido e desprovido. I. (...). III. Razões de decidir: O artigo 429, II, do Código de Processo Civil estabelece que cabe à parte que produziu o documento impugnado o ônus de provar sua autenticidade. O STJ, ao julgar o Tema 1061, fixou tese no sentido de que, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira provar sua veracidade, arcando com os custos periciais. A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelecem que a teoria da perda de uma chance exige que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade e não mera possibilidade (REsp 1.104.665-RS e REsp 1540153-RS). Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça reiteram a aplicabilidade dessa regra, afastando a tese de que a parte impugnante deva arcar com os honorários periciais. Diante desse contexto, a decisão agravada encontra respaldo na legislação processual e na jurisprudência, devendo ser mantida. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: ¿Nos casos em que o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, incumbe à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade, nos termos do artigo 429, II, do CPC e do Tema 1061 do STJ, arcando com os encargos dos honorários periciais.¿ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, VIII. Código de Processo Civil, artigo 429, II. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1061, REsp 1846649/MA. (TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0632230-67.2024.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 12/03/2025, data da publicação: 12/03/2025)

TJ-SP   15/02/2024
RECURSO INOMINADO- Golpe do pix - Golpe perpetrado por falsário. Falha da segurança da instituição financeira que descuida das regras exigidas para a abertura de conta, favorecendo a utilização do sistema por golpista. Restituição do valor transferido para a conta do fraudador, mantida na instituição ré. (...). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009512-73.2022.8.26.0016; Relator (a): Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 15/02/2024; Data de Registro: 15/02/2024)

TJ-SP   21/02/2024
"JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. 1.Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. (...) 3. Golpe do cadastro para resgate de pontos no programa Livelo", perpetrado mediante envio de SMS com link que encaminha o usuário ao preenchimento de um cadastro contendo informações pessoais e bancárias, e golpe da falsa central de atendimento. Transferências indevidas via Pix. Golpe perpetrado por terceiro. Fraude bancária. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Utilização dos dados do consumidor por terceiros. Movimentações fora do perfil do recorrido. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do art. 14 do CDC, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula n.º 479 do STJ.(...). Recurso desprovido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006361-65.2023.8.26.0016; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 21/02/2024; Data de Registro: 21/02/2024)

TJ-SP   28/02/2024
RESPONSABILIDADE CIVIL - Operações bancárias realizadas por terceiro sem autorização da autora com cartão de crédito, saques e transferências via PIX - "Golpe do Motoboy" - Aplicação do art. 6º, VIII, do CDC - Responsabilidade objetiva pelo fato do produto e do serviço, conforme arts. 12 a 14 do CDC, bem como pelo vício do produto e do serviço, nos termos dos arts. 18 a 20, 21, 23 e 24 do CDC - Não há prova de que a autora, idosa, efetuou as compras que nem sequer condiziam com o seu padrão de consumo - Falha na prestação de serviços, por ter o apelado autorizado as operações sem averiguar quem, de fato, as realizara - Débito declarado inexigível - Restituição do valor à autora - Cabimento - Correção monetária do desembolso e juros moratórios da citação - Dano moral - Ocorrência - Prova - Desnecessidade - Dano "in re ipsa" - Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 - Pretensão à indenização de R$ 80.877,50 - Inadmissibilidade - Correção monetária desde o arbitramento (cf. súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% desde a citação, nos termos do art. 405 do CC - Ação procedente - Réu responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação - Sentença reformada - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1003124-90.2022.8.26.0296; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaguariúna - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024)

TJ-SP   20/02/2024
RESPONSABILIDADE CIVIL. Transferências via PIX. "Golpe do falso funcionário". Hipótese em que o autor foi ludibriado por terceiro, passando-se por preposto do corréu Mercantil, que possuía seus dados e informações sigilosas. Corré Banco C6 que bloqueou a conta, mas não procedeu à restituição. Ineficiência das instituições financeiras na abertura da conta e na fiscalização das operações. Empréstimos negados. Restituição de valores. Admissibilidade. Responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude. Inteligência do art. 14, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do C. STJ. Danos morais. Indenização devida. Fatos e circunstâncias que justificam o seu acolhimento, vez que ultrapassam aos meros dissabores. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001564-06.2022.8.26.0655; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024)

TJ-MG   01/02/2024
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CDC - REPASSE VALORES - PIX - GOLPE - FORNECIMENTO DO QR CODE - DANO MORAL - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço. O fornecedor que oferece comodidades para atrair consumidores, tais como cartões magnéticos, caixas rápidos, internet banking e, inclusive, serviços de operação e transação bancárias de forma remota, somente através da leitura de QRcode está ciente dos riscos que decorrem de sua atividade e deve, igualmente, proporcionar segurança aos seus clientes. V.V. Para que se configure a relação de consumo, é necessário que uma das partes seja destinatária final do produto ou serviço adquirido, ou seja, que não o tenha adquirido para o desenvolvimento de sua atividade negocial ou profissional. Incumbe ao autor o ônus probandi quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme prescreve o art. 373 do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.266430-0/001, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte, julgamento em 01/02/2024, publicação da súmula em 01/02/2024)

TJ-SP   29/11/2023
Indenização por Dano Material - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Súmula 297 STJ - Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, transferência bancária via PIX - golpe perpetrado por terceiro - falha na prestação dos serviços evidenciada - responsabilidade objetiva da instituição financeira - fortuito interno - Súmula 479 STJ - sentença mantida." (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000021-78.2023.8.26.0063; Relator (a): Daniela Almeida Prado Ninno; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Barra Bonita - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 297

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