CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 774 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 774. A recondução tácita do contrato pelo mesmo prazo, mediante expressa cláusula contratual, não poderá operar mais de uma vez.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 774

Lei:CC   Art.:art-774  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINARES - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO VERIFICAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL - INOCORRÊNCIA - MÚLTIPLAS RENOVAÇÕES TÁCITAS DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 774 DO CÓDIGO CIVIL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - NECESSIDADE - FORMA SIMPLES. - Não há que se falar em ilegitimidade ativa recursal de recurso interposto por empresa integrante do mesmo grupo econômico da ré. - Havendo claro conflito de interesses entre as partes não há que se falar em falta de interesse processual por parte do autor. - Segundo o artigo 774 do CC, é lícita apenas uma única renovação tácita do contrato. - Não comprovada a má-fé, necessária se faz a restituição simples dos valores indevidamente descontados. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.045681-8/001, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho, julgamento em 14/02/2023, publicação da súmula em 15/02/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 15/02/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 774 CC. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PREVISÃO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.  REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de voto proferido em apelação cuja decisão manteve a sentença que entendeu possível a renovação do seguro nos moldes efetivados. 2 - Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por novel legislativo, a correção do erro material. 3- De acordo com o teor do enunciado n.º 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais. Contudo, ainda que se tenha a finalidade de prequestionamento, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 4 - O órgão fracionário não resta obrigado a se manifestar sobre todas as alegações levantadas no recurso, nem a se pronunciar sobre os dispositivos legais que o recorrente entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 5 - A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. 6 - Embargos de declaração rejeitados.   (TJDFT, Acórdão n.1357519, 07062468320208070006, Relator(a): LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, Julgado em: 21/07/2021, Publicado em: 04/08/2021)
Acórdão em 1689 | 04/08/2021

TJ-AM Regularidade Formal


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - NÃO ACOLHIMENTO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO TRIENAL - NÃO ACOLHIMENTO - NO MÉRITO, SEGURO DE VIDA COLETIVO RENOVADO PELO ESTIPULANTE SEM PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS E DEFERIR A REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO PREJUDICADO - SENTENÇA TOTALMENTE REFORMADA - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I. Não acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da seguradora, pois o ente administrativo corresponde à entidade meramente arrecadadora do valor da apólice, não possuindo legitimidade para figurar no polo passivo de ação de cobrança do seguro contratado. Precedentes; II. ...
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servidor perante a seguradora; VI. No mesmo sentido, julgamento salutar desta E. Corte de Justiça em que restou consignado que contrato de seguro de vida é de trato sucessivo e a renovação automática da apólice é da natureza do contrato, não restando qualquer ilegalidade pela renovação pelo Governo do Estado do Amazonas do referido seguro; V. Ademais, a jurisprudência pátria reconhece como válida a previsão contratual que reconhece a possibilidade de uma renovação automática do seguro de vida sem anuência do segurado (art. 774, CC); VI. Sentença totalmente reformada para julgar improcedente a demanda; VII. Recurso da Seguradora (fls. 220-234) conhecido e provido; VIII. Recurso do autor (fls. 238-250), prejudicado. (TJ-AM; Apelação Cível Nº 0627569-72.2019.8.04.0001; Relator (a): Yedo Simões de Oliveira; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 18/06/2024; Data de registro: 18/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 18/06/2024
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 Do Seguro de Dano

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