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Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 393 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 392
TJ-SP Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - Furto de motocicleta nas dependências de estabelecimento comercial onde o autor é empregado - Proprietária da motocicleta é a companheira do autor - Competência da Justiça Comum - Relação contratual de natureza benéfica - Inaplicabilidade da Súmula nº 130 do STJ - Ausência de contrapartida em favor do empregador - Responsabilidade limitada ao dolo nos termos do art. 392 do Código Civil - Evento relacionado à segurança pública - Furto ocorreu no momento que a loja foi invadida por assaltantes - Ausência de culpa ou dolo do estabelecimento - Improcedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1002647-11.2023.8.26.0271; Relator (a): TONIA YUKA KOROKU; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 08/01/2025; Data de Registro: 08/01/2025)
08/01/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TJ-SP Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - Furto de motocicleta nas dependências de estabelecimento comercial onde o autor é empregado - Proprietária da motocicleta é a companheira do autor - Competência da Justiça Comum - Relação contratual de natureza benéfica - Inaplicabilidade da Súmula nº 130 do STJ - Ausência de contrapartida em favor do empregador - Responsabilidade limitada ao dolo nos termos do art. 392 do Código Civil - Evento relacionado à segurança pública - Furto ocorreu no momento que a loja foi invadida por assaltantes - Ausência de culpa ou dolo do estabelecimento - Improcedência mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1002647-11.2023.8.26.0271; Relator (a): TONIA YUKA KOROKU; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro de Itapevi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 08/01/2025; Data de Registro: 08/01/2025)
08/01/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA