CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 392 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 393 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 392

Lei:CC   Art.:art-392  

TJ-RS Obrigações


EMENTA:  
AÇÃO RESCISORIA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. DEFESA DE VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. VIOLAÇÃO A NORMA JURIDICA NÃO CONSTATADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTS. 187, 392, 421 E 2035, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTENTE VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI APTA A TORNAR NECESSÁRIO O REEXAME DOS FATOS DA CAUSA, HAVENDO MERA INCONFORMIDADE COM O JULGADO. DEMANDA IMPROCEDENTE. UNÂNIME. (TJ-RS; Ação Rescisória, Nº 70084384007, Sexto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em: 29-09-2022)
Acórdão em Ação Rescisória | 30/09/2022

TJ-RJ Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO INDENIZATÓRIA.FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.INTERRUPÇÃO DECORRENTE DO FORTE TEMPORAL OCORRIDO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS DIAS 14 A 16 DE FEVEREIRO DE 2018. INTEMPÉRIE DA NATUREZA.FATO NOTÓRIO.FORTUITO EXTERNO CARACTERIZADO.EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR.ART. 392 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES.DESPROVIMENTO.Contrato de fornecimento de energia elétrica. Interrupção no período de 14 a 16 de fevereiro de 2018.Tempestade torrencial que assolou a Cidade do Rio de Janeiro. Notória e conhecida intempérie da natureza que provocou grande estrago na Municipalidade. Interrupções de energia e tempo de restabelecimento. Questões que devem ser analisadas e ponderadas caso a caso, impondo ao Julgador sopesar ...
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externo, ex vi do art. 393 do Código Civil. Causas manifestamente imprevisíveis que atingem o fornecimento dos serviços essenciais e não se relacionam com o risco do negócio. Rompimento do nexo causal. Precedentes deste Tribunal em hipóteses neste sentido em hipóteses paradigmas. DESPROVIMENTO DO RECURSO, fixados os honorários advocatícios recursais em favor do advogado da ré em 2% do valor da causa, suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça concedida. Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, fixados os honorários advocatícios recursais em favor do advogado da ré em 2% do valor da causa, suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do voto do Des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0235716-72.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. LUCIO DURANTE , Publicado em: 18/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 18/08/2020

TJ-RJ Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
CIVIL. REPONSABILIDADE CIVIL. LOCAÇÃO. CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. DEPÓSITO.Ação indenizatória fundada no descumprimento da cláusula do contrato de locação de imóvel celebrado entre as partes, pois o Réu retirou os bens móveis da Autora componentes do consultório dentário, e os danificou. Para surgir o dever de indenizar é indispensável a presença dos elementos basilares da responsabilidade civil, o ato ilícito, o nexo causal e o dano. A Autora alega que o Réu tinha a obrigação de manter seu consultório dentário em um dos cômodos do imóvel objeto da locação, mas o contrato demonstra que a locação abrangia a totalidade do imóvel, a afastar a alegada prática de esbulho pelo locatário. A manutenção dos equipamentos odontológicos da Autora no imóvel depois de iniciada a locação caracteriza evidente contrato benéfico de depósito pois em nada favorece o Réu. O desmonte do consultório sem prévia notificação da Autora caracteriza comportamento culposo do Réu, e na forma do artigo 392 do Código Civil a responsabilidade do depositário somente surgiria se comprovado o dolo. A ausência do esbulho e de prova do dolo na conduta evidencia a excludente de responsabilidade civil do Réu. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0356656-71.2015.8.19.0001, Relator(a): DES. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA , Publicado em: 01/04/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 01/04/2020
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