CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.058 - Código Civil / 2002

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Das Quotas

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Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no Art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
Art. 1.059 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.058

Lei:CC   Art.:art-1058  

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Danos morais. Indenização. Suficientemente examinada e decidida a questão da responsabilidade do Estado, que foi reconhecida, sem necessidade de acréscimos. Incidência de juros desde o fato danoso, ocorrido em 07-04-1998, de meio por cento ao mês, Código Civil anterior, artigo 1058, até o advento do Código Civil de 2002, artigo 406, pela taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice, até o advento da Lei 11960/2009, artigo 5º, e pelos índices oficiais de remuneração das cadernetas de poupança somente a partir de então. Consonância com Superior Tribunal de Justiça, Tema 905. Rejeitados os embargos do Estado e acolhidos os embargos dos autores, com efeito modificativo. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 0000671-21.2003.8.26.0292; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/08/2021; Data de Registro: 20/08/2021)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 20/08/2021

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001918-09.2018.4.03.6141 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: (...) Advogados do(a) APELANTE: (...) - SP253523-A, FABIO CELLIO (...) - SP279550 APELADO: (...) OUTROS PARTICIPANTES:     V O T O     O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA (Relator): Consta dos autos, em breve síntese, que a parte autora contraiu três contratos de penhor junto à CEF, dando joias em garantia em penhor, num total de 49 peças. Consta, ainda, que as joias foram subtraídas em assalto ocorrido em 17/12/2017, nas dependências da (...), da CEF, tendo a parte autora ingressado com a presente ação objetivando o ressarcimento do valor ...
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nulidade da cláusula contratual que limita o valor da indenização e determinar o ressarcimento dos bens empenhados e subtraídos pelo valor de mercado, a ser apurado em liquidação por arbitramento. Condeno a CEF ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00. O montante devido será acrescido de juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal da Terceira Região. Em razão da sucumbência, são devidos honorários advocatícios à razão de 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §§2° e 11 do CPC/2015. É o voto.         (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001918-09.2018.4.03.6141, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 03/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 14/04/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 14/04/2020

TJ-RS Dissolução


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. CAPITAL NÃO INTEGRALIZADO. EXCLUSÃO DO SÓCIO REMISSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.004, PAR. ÚNICO, E ART. 1.058, CC. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESCABIMENTO. AUSENTE PROVA DE ABALO PSÍQUICO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. Nos termos do art. 1.004, par. único, ...
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forma parcial, mostrando-se escorreita a sentença ao determinar a devolução do capital social que foi integralizado de forma parcial e afastar a participação do sócio remisso/excluído em relação aos débitos sociais. Quanto à indenização por danos extrapatrimoniais, não se visualiza a ocorrência de dano moral in re ipsa na hipótese de não integralização de capital social, assim como a alegada quebra de expectativa na formação da sociedade não veio acompanhada de prova efetiva de abalo psíquico, ônus que incumbia ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, motivo pelo qual deve ser mantida improcedência do pleito. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50065763920178210010, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em: 28-07-2022)
Acórdão em Apelação | 01/08/2022
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