CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

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Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

Art. 1.085.

Ressalvado o disposto no Art. 1.030 , quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

Art. 1.086.

Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos Arts. 1.031 e 1.032 .
Art.. 1.087  - Seção seguinte
 Da Dissolução

Da Sociedade Limitada (Seções neste Capítulo) :