CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.518 - Código Civil / 2002

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Da Capacidade PARA O CASAMENTO

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Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.518

Casamento para menores de 16 anos é crime? Entenda. - Cível
Cível Há 8 dias

Casamento para menores de 16 anos é crime? Entenda.

Publicada lei que altera a redação do Código Civil não permitindo mais o casamento para menores de 16 anos, conhecido como idade núbil.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.518

Lei:CC   Art.:art-1518  

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA CDA. CABIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. LEI N.º 4.320/64. SENTENÇA MANTIDA. Não merece guarida a preliminar de nulidade da sentença, haja vista que cabe ao juiz a determinação das provas necessárias à solução da demanda (art. 130 do CPC/1973, correspondente ao art. 370 do CPC atual). Além disso, é facultado ao magistrado a dispensa da sua produção quando considerar suficientes os elementos constantes dos autos para a elucidação ...
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na sentença. A atuação do recorrente, equiparado a funcionário público, ofendeu ainda ao princípio da legalidade (art. 37 da CF/88), diante da inobservância das formalidades obrigatórias. Desse modo, rejeitam-se as alegações de inocorrência de irregularidades e de que a conduta não gerou dano. Destarte, nos termos da legislação e jurisprudência destacados, é de ser mantida a sentença, ao julgar improcedente o pedido e determinar o prosseguimento da ação executiva. Recurso de apelaçãoparcialmente conhecido, a que se nega provimento.       (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 0307588-95.1997.4.03.6102, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 16/12/2020, Intimação via sistema DATA: 22/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/12/2020

TST


EMENTA:  
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF NOS AUTOS DO AI Nº 757.244/RS. Esta Quinta Turma, ao julgar o recurso de revista da União, não o fez à luz do art. 37, II e § 2º, da Constituição da República, à míngua de sua invocação nas razões recursais, em que se indicou ofensa aos arts. 2º, § 2º, da CLT, 159, 896 e 1518 do Código Civil - dispositivos impertinentes ao debate proposto - e se suscitou divergência jurisprudencial inapta ao conhecimento do apelo, o que obsta o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015 (543-B, l§ 3º, do CPC/1973). (TST, RR - 100600-06.1994.5.09.0053, Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 07/03/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/03/2018)
Acórdão em RR | 16/03/2018

TST


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. Segundo o Regional, instância soberana no exame de fatos e provas, o médico nomeado constatou que as doenças e dores da reclamante não consistiam em LER/DORT nem guardavam relação com as suas atividades laborais. Destacou que, embora tenha impugnado a conclusão do expert, a reclamante não logrou infirmar a validade do referido laudo e que o benefício "auxílio-acidente" foi concedido pela modalidade NB36, não equiparado à doença profissional. Dessarte, tendo em vista as premissas fáticas nas quais se alicerçou o Regional para concluir pela inexistência de nexo causal ou concausal entre a patologia desenvolvida pela empregada e suas atividades laborais, emerge como óbice ao conhecimento do recurso de revista a Súmula nº 126...
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, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST, AIRR - 11198-59.2015.5.15.0036, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 23/09/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/09/2020)
Acórdão em AIRR | 25/09/2020
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