CC - Código Civil (L10406/2002)

Código Civil / 2002 - Da Capacidade PARA O CASAMENTO

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Da Capacidade PARA O CASAMENTO

Art. 1.517.

O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do Art. 1.631 .

Art. 1.518.

Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.

Art. 1.519.

A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Art. 1.520.

Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no Art. 1.517 deste Código .
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 Dos Impedimentos

Do Direito Pessoal SUBTÍTULO I Do Casamento (Capítulos neste Título) :