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Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
TRF-3
EMENTA:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) e de erro material (inc. III).
Vício algum se verifica na espécie.
A questão resume-se, efetivamente, em divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pela embargante, tendo os embargos caráter nitidamente infringente, pelo que não há como prosperar o inconformismo do recorrente cujo real objetivo é o rejulgamento da causa e a consequente reforma do decisum.
Embargos de declaração rejeitados.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007648-73.2013.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 01/05/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/05/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
06/05/2020
TRT-12
EMENTA:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO POR UM ANO. O prazo de 2 anos da prescrição intercorrente só deve iniciar após o transcurso do prazo de um ano do arquivamento provisório da execução (inteligência do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, do art. 5º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da tese do tema 390 julgada pelo STF com repercussão geral no RE 636562).
(TRT-12; Processo: 0076000-56.2005.5.12.0018; Relator(a). QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez; Data: 31/10/2023)
Acórdão em Agravo de Petição |
31/10/2023
TJ-SP ISS/ Imposto sobre Serviços
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Agravo de Instrumento - Execução fiscal - ISS variável dos exercícios de 2012 a 2014 (vencimento entre 20/6/2012 a 20/8/2014) - Município de Taubaté - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Títulos executivos que preenchem os requisitos legais previstos no art. 202 do CTN e art. 5º da Lei nº 6.830/80 - Ausência de menção ou juntada do processo administrativo - Desnecessidade - Precedente do STJ - Presunção de liquidez e certeza do título não ilidida - Alegação de contradição no julgado quanto à nulidade do título executivo - Não ocorrência de qualquer vício no julgado apto a ensejar a interposição dos embargos de declaração, tampouco de matéria a ser aclarada - Pretendido prequestionamento da matéria - Recurso com caráter infringente - Impossibilidade de reabrir a discussão sobre pontos levados em consideração na solução do litígio - Embargos de declaração rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2081733-51.2023.8.26.0000; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 23/05/2023)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível |
23/05/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :