Lei de Execução Fiscal / 1980 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1980
(Conteúdos ) :