Artigo 39 - Lei nº 4.320 / 1964

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Do Exercício Financeiro

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Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
§ 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
§ 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o Art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o Art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.
§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Lei nº 4.320   Art.:art-39  

TSE


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, G, DA LC 64/90. REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. DOLO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A teor do art. 1º, I, g, da LC 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade ...
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aspectos que ultrapassem a desorganização contábil. 4. A indicação de afronta ao art. 39, § 1º, da Lei 4.320/64 – que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública – reforça que a falha é restrita à escrituração dos débitos, e não à sua cobrança. 5. Não se conhece da matéria alusiva ao art. 3º do CTN, segundo o qual a cobrança de tributos constitui atividade vinculada, porquanto incabível a inovação de teses em agravo regimental. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (TSE, Recurso Ordinário nº 060165490, Acórdão, Relator(a) Min. Jorge Mussi, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 19/12/2018)
Acórdão em Agravo Regimental em Recurso Ordinário | 19/12/2018
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TJ-RJ Anulação / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. PRETENSÃO DE DESCONSITUIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA IMPOSTA PELA AGÊNCIA REGULADORA (AGETRANSP) À BARCAS S.A E, SUBSIDIARIAMENTE, A SUA REDUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, DO CPC/15, NÃO CONFIGURADA. 2. COLISÃO DE EMBARCAÇÃO COM O MURO DE ARRIMO DE CIMENTO LATERAL AO CAIS, EM JULHO DE 2015, DURANTE A ATRACAÇÃO NO PÍER DA ESTAÇÃO PRAÇA XV NO RIO DE JANEIRO. 3. ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO DE CONCESSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (0000838-96.2004.8.19.0001), POR ACÓRDÃO QUE ASSEGUROU A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ...
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MOTIVAÇÃO ADEQUADA. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 7. PREVISÃO CONTRATUAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL DO VALOR DA MULTA. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO PAGO NO VENCIMENTO. VALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA ATIVA QUE ABRANGE A CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA DE MORA (ARTS. 2º, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS C/C ARTIGO 39, § 4º, DA LEI 4.320/1964). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0258306-04.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. MAURO DICKSTEIN, Publicado em: 30/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 30/08/2024

TJ-SP Multas e demais Sanções


EMENTA:  
EXECUÇÃO FISCAL. Débito não tributário. Multa Administrativa. Descumprimento de cláusulas e obrigações contratuais com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCFMRP. Admissibilidade da exceção de pré-executividade para afastar excesso de execução, desde que seja perceptível de imediato, sem necessidade de dilação probatória. Ocorrência no caso concreto. Juros de mora. Art. 2º do Decreto- Lei nº 1.736/79 c.c. artigo 39 da Lei nº 4.320/64 e Decreto - Lei nº 1.735/79. Necessária limitação dos juros moratórios ao teto representado pela taxa SELIC. Exceção de pré-executividade rejeitada pela decisão agravada. Recurso provido para acolher a exceção, de modo a limitar os juros moratórios ao teto representado pela taxa SELIC. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2205592-07.2023.8.26.0000; Relator (a): Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

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