Decreto-Lei nº 1.736 (1979)

Artigo 2 - Decreto-Lei nº 1.736 / 1979

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art 2º - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora, contados do dia seguinte ao do vencimento e à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário, ou fração, e calculados sobre o valor originário.
Parágrafo único. Os juros de mora não são passíveis de correção monetária e não incidem sobre o valor da multa de mora de que trata o artigo 1º.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto-Lei nº 1.736   Art.:art-2  

TJ-SP Revogação/Concessão de Licença Ambiental


EMENTA:  
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Multa ambiental. Pretensa aplicação da taxa SELIC para o cálculo dos juros. Crédito de natureza não tributária. Taxa de juros regulada pelo art. 2º do DL nº 1.736/79 e art. 39 da LF nº 4.320/64, com redação dada pelo DL nº 1.735/79. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2063616-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/05/2024

TJ-SP Dano Ambiental


EMENTA:  
SEGUNDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Execução fiscal. Multa ambiental. Juros moratórios. DL nº 1.736/79, art. 2º. Taxa Selic. LE nº 10.522/02. - O débito decorre de multa ambiental aplicada em 29-11-2001, há cerca de vinte e dois anos, e que já foi objeto de embargos à execução, julgados improcedentes, e de impugnação pela executada, em que se discutiu neste justamente a nulidade da CDA por conta dos juros moratórios cobrados. As matérias de defesa deveriam ter sido suscitadas na primeira exceção de pré-executividade, não sendo possível o fracionamento do exercício do direito de defesa. Precedentes da Seção de Direito Público. - Exceção de pré-executividade rejeitada. Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2281363-88.2023.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 28/11/2023; Data de Registro: 28/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 28/11/2023

TJ-SP Revogação/Anulação de multa ambiental


EMENTA:  
SEGUNDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Execução fiscal. Multa ambiental. Juros moratórios. DL nº 1.736/79, art. 2º. Taxa Selic. LE nº 10.522/02. - O débito decorre de multa ambiental aplicada em 24-06-1998, há cerca de vinte e cinco anos, e que já foi objeto de impugnação através de exceção de pré-executividade, em que também se discutiu a nulidade da CDA por conta dos juros moratórios cobrados), sendo rejeitada pelo Tribunal. As matérias de defesa deveriam ter sido suscitadas na primeira exceção de pré-executividade, não sendo possível o fracionamento do exercício do direito de defesa. Precedentes da Seção de Direito Público. - Exceção de pré-executividade rejeitada. Agravo desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2256180-18.2023.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 03/10/2023
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