Decreto-Lei nº 1.736 / 1979 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1979
(Conteúdos ) :