Lei nº 4.320 / 1964 - Disposições Gerais

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Disposições Gerais

Artigo 75.

O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
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 Do Contrôle Interno

DO CONTRÔLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Capítulos neste Título) :