Casamento para menores de 16 anos é crime? Entenda.

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Por Modelo Inicial
Há 8 dias  
Casamento para menores de 16 anos é crime? Entenda. - Cível
Publicada lei que altera a redação do Código Civil não permitindo mais o casamento para menores de 16 anos, conhecido como idade núbil.

Neste artigo:
  1. Quais são as condições para o casamento de menores entre 16 e 18 anos?
  2. Há alguma exceção para o casamento com menores de 16 anos?
  3. O casamento com menores de 16 anos é crime?
  4. E se houver união estável envolvendo menores de 16 anos?

Publicada lei que altera a redação do Código Civil que permitia o casamento para menores de 16 anos, conhecido como idade núbil.

Com a antiga redação do Código Civil, o casamento para menores era permitido com a autorização dos pais, ou, nos casos de menores de 16 anos (idade núbil) nos casos de gravidez ou para evitar imposição de pena crimina, passando a ter como nova redação:

Art. 1.517.O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

(...)

Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no Art. 1.517 deste Código.

Doutrinariamente, o posicionamento já era pela revogação tácita parcial do Art. 1.520, inc. II, no que tange à liberação da pena criminal com o casamento, pelo seguinte entendimento:

"As duas hipóteses previstas na lei penal (CP107 VII e VIII), que identificavam o casamento como causa de extinção da punibilidade nos delitos "contra os costumes", foram revogadas. Admitir o casamento do réu com a vítima como forma de evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal nada mais significava do que chancelar o estupro, absolvendo o autor de um crime hediondo, agravado pelo fato de ser a vítima uma adolescente. Com essa salutar alteração da lei penal, há que se reconhecer ter ocorrido a derrogação tácita de parte do art. 1.520 do CC. "(BERENICE DIAS, Maria. Manual de direito das famílias. 12 ed. Editora RT, 2017. versão ebook, 10.6)

Com a nova redação publicada em 13 de março de 2019, pelaLei n. 13.811/19, nenhuma das duas hipóteses permite o casamento em idade núbil.

Desta forma, a partir da data de hoje, apenas maiores de 16 anos podem contrair matrimônio, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Nos casos em que a denegação de autorização por parte dos pais for injusta, ainda se admite que a idade seja suprida por decisão judicial, nos termos do Art. 1.519 do Código Civil.

Quais são as condições para o casamento de menores entre 16 e 18 anos?

Para menores de idade que tenham entre 16 e 18 anos, o casamento é permitido, mas requer o consentimento dos pais ou responsáveis legais. Caso os responsáveis se recusem a dar a autorização, o menor pode recorrer ao juiz para que este avalie a situação e, se julgar pertinente, conceda a autorização para o casamento.

O Código Civil trata desse assunto nos artigos 1.517 e 1.518, estabelecendo as condições para a realização do matrimônio de menores nesta faixa etária.

Há alguma exceção para o casamento com menores de 16 anos?

Não. Com as alterações da Lei nº 13.811/2019, foi eliminada qualquer possibilidade de exceção para o casamento de menores de 16 anos no Brasil. Antes dessa mudança, era possível em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. No entanto, tal permissão foi revogada em 2019 para fortalecer a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O casamento com menores de 16 anos é crime?

Além de nulo, conforme o Código Civil, o casamento pode configurar crime em virtude das relações advindas do casamento, quando em contrariedade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Código Penal, uma vez que viola os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

E se houver união estável envolvendo menores de 16 anos?

A união estável também segue os princípios do casamento no que diz respeito à idade mínima. Portanto, para configurar união estável, é necessário que ambas as partes tenham ao menos 16 anos e, nesse caso, também é exigida a autorização dos pais ou responsáveis. Uniões envolvendo menores de 16 anos podem ser consideradas crimonosas e contrárias aos direitos fundamentais previstos na legislação brasileira.

Fonte: Modelo Inicial

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Comentários

sensata a lei
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Interessante. 
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Bom dia.  Minha duvida é baseada diante da possibilidade:  O menor de 16 anos possuindo bens.  Como ficaria a partilha? Com o fim do casamento o, volta a ter a proteção existente no CP?
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