CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.520 - Código Civil / 2002

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DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO

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Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no Art. 1.517 deste Código .
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Petições comentadas sobre Artigo 1.520

Petição comentada (+1)

Ação de suprimento de idade  - Casamento de menor

Atentar para a alteração do teor do Art. 1.520 do Código Civil pela Lei 13.811/19, que passa a ter a seguinte redação: Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 do CC. (Art. 1520 do CC)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.520

Emancipação: como antecipar a capacidade civil plena - Cível
Cível 02/04/2025
A emancipação de menor é um conceito de natureza civil de grande importância para o ordenamento jurídico brasileiro. Saiba mais detalhes neste post!
Casamento para menores de 16 anos é crime? Entenda. - Cível
Cível 27/09/2024
Publicada lei que altera a redação do Código Civil não permitindo mais o casamento para menores de 16 anos, conhecido como idade núbil.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.520

Arts.. 1.521 ... 1.522  - Capítulo seguinte
 DOS IMPEDIMENTOS

DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO (Capítulos neste Título) :