Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 399 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Produção da Prova DocumentalLEI REVOGADA

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Art. 399. O juiz requisitará às repartições públicas em qualquer tempo ou grau de jurisdição: LEI REVOGADA
I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes; LEI REVOGADA
II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, o Estado, o Município, ou as respectivas entidades da administração indireta. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício; findo o prazo, devolverá os autos à repartição de origem. LEI REVOGADA
§ 1 º Recebidos os autos, o juiz mandará extrair, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, certidões ou reproduções fotográficas das peças indicadas pelas partes ou de ofício; findo o prazo, devolverá os autos à repartição de origem. LEI REVOGADA
§ 2 º As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 399

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-399  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA EXTINTA, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL TRATADA APENAS NO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDIA RESCINDIR. SÚMULA 211/STJ.1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que, nos termos da Súmula 343/STF, extinguiu sem resolução do mérito Ação Rescisória ajuizada com base no art. 485...
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rescindir (isto é, relacionam-se com o juízo rescisório). Em relação à citada legislação federal apontada como infringida, portanto, não houve o enfrentamento, precisamente porque o Tribunal a quo, de modo adequado, demonstrou ser descaber o juízo rescindente (seu presssuposto lógico), por força da Súmula 343/STF. Conclusão 8. Recurso Especial parcialmente conhecido, apenas em relação à tese de violação do art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, não provido. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC). (STJ, REsp n. 1.849.294/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 27/6/2023.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA | 27/06/2023

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 282 DA SÚMULA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I - Em relação às alegadas violações dos arts. 458, II e 535, II, do CPC/73, verifico ...
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da lei n. 6.830/1980, 339 e 399, II, do CPC/73 e 3º e , da lei n. 1.060/50, em face da apontada falta de disponibilização dos autos administrativos geradora de prejuízo à ampla defesa, contraditório e o devido processo legal, verifica-se que para o exame da irresignação se tem impositivo o reexame do conjunto probatório que serviu de elemento para formar a convicção do magistrado a quo VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp 990.253/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 22/11/2017)
Acórdão em EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL | 22/11/2017

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ. AGENTE NOCIVO RUÍDO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO DECRETO 4.882/2003. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ (ART. 543-C DO CPC/73). ARTS. 399 E 420 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282...
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especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"), na espécie. V. No caso, o Tribunal de origem analisou as provas dos autos e não reconheceu a especialidade da atividade laboral, por ausência de prova da submissão do agravante ao agente ruído, acima do limite legal vigente à data da prestação do labor. Diante desse quadro, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. VI. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. (STJ, AgInt no AREsp 908.204/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 10/04/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 10/04/2017
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