Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
LEI REVOGADA
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
LEI REVOGADA
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
LEI REVOGADA
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 458
13/10/2020
STF
Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA
EMENTA:
Direito Constitucional e do Trabalho. Ação Rescisória. Federação Sindical. Desmembramento. Ausência de violação ao princípio da unicidade sindical. Ausência de vícios de rescindibilidade.1. Ação rescisória que visa a desconstituir acórdão que reconheceu a legitimidade do desmembramento de federação sindical, sendo a nova entidade representativa de categoria específica.2. Não há violação aos dispositivos legais e constitucionais invocados (art. 485, V, CPC/1973), tendo em vista que os óbices processuais não se encontram configurados e também não há violação ...
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... tribunal, a hipótese de rescindibilidade insculpida no artigo 485, IX, do CPC de 1973, resulta configurada quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato (CPC, artigo 485, §§ 1º e 2º).5. Pedido julgado improcedente.
(STF, AR 1888, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-247 DIVULG 09-10-2020 PUBLIC 13-10-2020)
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11/04/2024
STJ
Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
EMENTA:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO RECONHECIDA, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, RELATIVAMENTE A PONTOS DO RECURSO ESPECIAL, EM QUE FOI ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA ANULAR O ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS EM 2º GRAU, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA QUE PROCEDA AO REJULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS ALI OPOSTOS.1....
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... tempo transcorrido entre a avaliação e a arrematação"; (d) "o juízo da execução foi previamente informado do parcelamento do débito, vários dias antes da arrematação (vide fls. 67/68), quando a exigibilidade da dívida executada já estava inexoravelmente suspensa. Não obstante, a hasta pública ora questionada foi concretizada em 09.09.2010. Tais acontecimentos fáticos e processuais ensejaram o ajuizamento dos presentes Embargos à Arrematação".4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial, para anular o acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos em 2º Grau, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para sanar os vícios ali apontados.
(STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.017.901/MA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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04/02/2022
STJ
Acórdão
TRIBUTÁRIO
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. ICMS-COMUNICAÇÃO. SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE CAPACIDADE DE SATÉLITE. NÃO INCIDÊNCIA. FATO QUE ESCAPA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. SERVIÇO SUPLEMENTAR À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DE READEQUAÇÃO 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, ...
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... Especificamente no caso dos autos, o valor fixado a título de honorários deve ser revisto para retornar ao patamar estabelecido pelo juízo de primeiro grau -com 1% (um por cento) do valor da causa - pois compatível com a complexidade da demanda, com o local da prestação do serviço e com o trabalho desenvolvido pelo causídico no patrocínio da ação.11. Recurso especial do Estado do Rio de Janeiro conhecido e provido em parte, apenas para fixar honorários advocatícios, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e Regina Helena Costa, em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina.12. Recurso especial da CLARO S/A, incorporadora de STAR ONE S/A não provido.
(STJ, REsp n. 1.474.142/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 4/2/2022.)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 467 ... 475
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Da Coisa Julgada
Da Coisa Julgada
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :