Lei Complementar nº 87 (1996)

Artigo 2 - Lei Complementar nº 87 / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2° O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
§ 1º O imposto incide também:
I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
§ 2º A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua.
Arts. 3 ... 36 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2

Tributário
Ação Anulatória Tributária - Cerceamento de defesa - produção de provas, Erro material na transmissão da declaração de Imposto de Renda, Ausência de defesa técnica, Prescrição - Decadência fiscal, 25% - residentes no exterior, Falta de indicação do fundamento legal da exigência, Ausência de descrição clara e precisa da infração, Ilegitimidade passiva - Responsabilidade do antigo proprietário, Comodato, Parcelas indenizatórias, ITCMD em Arrolamento, Ilegitimidade passiva - homonímia, Inexistência do fato gerador, Cruzamento de dados - Administradora de cartão de crédito, valores médicos acima da tabela, Tutela de urgência - expedição de CND, IPTU, Auxílio creche, Substituição tributária - Tributo presumido superior à operação , Princípio da legalidade e do confisco, Dedução - Alimentos, Repetição de indébito, Nulidade do Auto de Infração Tributário, Pagamento feito por terceiro do grupo familiar, Alzheimer, Pagamento do Tributo, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, ICD (ITCMD) , ICMS, Bitributação, Alimentos - ADI 5422, Cálculo impreciso ou ausente da dívida, Imposto de Renda - IR, Dedução - recibos médicos, ITBI sobre o valor arrematado e não valor venal, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de recolhimento na fonte do Imposto de Renda, Inconsistência da NF (MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Em falência ou Recuperação Judicial, justica gratuita gratuidade emolumentos, Calamidade Pública - Desastres naturais, gratuita patrimonio, Existência de renda e patrimônio, Sociedade inativa, Desastres Naturais, Gratuidade dos emolumentos cartorários)
Tributário
Embargos à Execução Fiscal - Grupo econômico familiar, Imóvel que garante renda em aluguel, Morte do devedor, Imóvel comercial, Dedução - Alimentos, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Auxílio creche, Multa do condomínio, Inconsistência da NF, Ilegitimidade passiva - homonímia, Penhora já existente no faturamento, Efeito suspensivo aos Embargos, Cálculo impreciso ou ausente da dívida, Litispendência, Situações que a citação não deve ocorrer, Incompetência territorial - Tributário, Comodato, Pagamento feito por terceiro do grupo familiar, Citação por edital, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Erro material na transmissão da declaração de Imposto de Renda, Alzheimer, Ilegitimidade passiva - tributário, Ilegitimidade passiva - Incapacidade à época do fato gerador, Nulidade do Auto de Infração Tributário, 25% - residentes no exterior, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ausência de sucessão empresarial - Tributário, Prescrição Intercorrente fiscal, Prescrição - Decadência fiscal, Inexistência do fato gerador, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Ilegitimidade passiva - Responsabilidade do antigo proprietário, Alteração do polo passivo - alteração da CDA - redirecionamento, Substituição tributária - Tributo presumido superior à operação , Cruzamento de dados - Administradora de cartão de crédito, Bitributação, IPTU, Citação inexistente, Pequena propriedade rural, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Empresa em Recuperação Judicial, Ausência de fundamento legal - Nulidade CDA, Ausência de fato gerador - encerramento das atividades, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, ICMS, valores médicos acima da tabela, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Quebra do contraditório e à ampla defesa - ausência de notificação - Tributário, Ausência de descrição clara e precisa da infração, Falta de indicação do fundamento legal da exigência, Citação por whatsapp, Imposto de Renda - IR, Inépcia Inicial - Execução Fiscal, Ausência de vínculo entre as empresas, Impenhorabilidade da Casa - Bem de Família, Alimentos - ADI 5422, Juizado Especial, Ausência de recolhimento na fonte do Imposto de Renda, Ilegitimidade passiva dos sócios - tributário, Parcelas indenizatórias, Nulidade da citação cível, Dedução - recibos médicos, Existência de outros bens à penhora, Obrigatoriedade do Ministério Público se a parte permanece incapaz

Súmulas e OJs que citam Artigo 2

LeiLei Complementar nº 87   Art.art-2  

STJ Tema Repetitivo 427 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à ilegitimidade da incidência do ICMS sobre serviços suplementares ao serviços de comunicação (atividade-meio), sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária.

Tese Firmada: A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, ...
+127 PALAVRAS
...
ICMS.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Serviços conexos (suplementares) ao de comunicação (telefonia móvel): troca de titularidade de aparelho celular; conta detalhada; troca de aparelho; troca de número; mudança de endereço de cobrança de conta telefônica; troca de área de registro; troca de plano de serviço; bloqueio DDD e DDI; habilitação; religação.

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

(STJ, Tema Repetitivo 427, publicada em 08/11/2023)
08/11/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2


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