Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 420 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Prova PericialLEI REVOGADA

Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando: LEI REVOGADA
I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; LEI REVOGADA
II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; LEI REVOGADA
III - a verificação for impraticável. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 420

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-420  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS NA INSTÂNCIA A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA E DISCUSSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBLIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. VALORES FIXADOS NÃO EXORBITANTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.1. Entendendo o eg. Tribunal a quo pela desnecessidade de realização de prova pericial, a pretensão de revisar tal entendimento, sob alegada ofensa aos arts. 420 e 427 do CPC/73 e suposto cerceamento de defesa, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.2. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte é no sentido de que, sendo o juiz o destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, o entendimento pelo julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa. 3. Pela alínea c do permissivo constitucional, é inviável o apelo nobre que se limita a apresentar ementas de diversos paradigmas, sem a devida realização do cotejo analítico.4. A pretensão de alterar o valor de indenização por danos morais, em regra, esbarra no óbice da aludida Súmula 7/STJ. No entanto, essa súmula pode ser afastada em hipóteses excepcionais, quando o quantum indenizatório se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1429272/MA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 20/08/2018)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 20/08/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. "ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS". EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LFTSC) SUPOSTAMENTE PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, MAS COM DESTINAÇÃO DIVERSA PARA O DINHEIRO CAPTADO. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO CELEBRADO PELO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC), SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A, COM O BANCO VETOR S/A, SUCEDIDO POR VETOR NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DO CONTRATO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR (...). ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 125, I, ...
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questão relativa à ilegitimidade passiva para a causa foi superada em decorrência do novo julgamento dos embargos declaratórios pela instância de origem, determinada por este STJ quando do julgamento do REsp 1.307.777/SC. O enfrentamento da matéria levou à sua rejeição pelo Tribunal catarinense, em decisão desfavorável aos interesses do recorrente que não implica persistência do vício original do acórdão. Fundamentação complementada e que enfrenta satisfatoriamente a questão sobre a qual pairava, até então, o vício da omissão.12. Recursos especiais de Fernando Ferreira de Mello Júnior e Banco do Brasil S/A conhecidos em parte, e, nessa extensão, aos quais se nega provimento. Recurso especial de Vetor Negócios e Participações S/A a que se nega provimento. (STJ, REsp n. 1.601.868/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
Acórdão em AÇÃO POPULAR | 29/08/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DA TABELA PRICE COMO CRITÉRIO DE AMORTIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ.1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.2. "Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando ...
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A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."6. No caso, entender de forma diversa do acórdão recorrido, para concluir que houve a devolução do imóvel em momento anterior à procedência da ação de rescisão contratual, demandaria a análise de provas e fatos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.7. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 990.932/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
Acórdão em RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE | 04/06/2024
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