CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1 - Código Civil / 2002

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DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1


Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

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 DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulos neste Título) :