Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 165 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Atos do JuizLEI REVOGADA

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Art. 165. As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 165

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-165  

STF Tema nº 541 do STF


Tema 541: Exercício do direito de greve por policiais civis.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do artigo 142, § 3º, IV, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do exercício do direito de greve por policiais civis, ante a ausência de norma regulamentadora da matéria.

Tese: 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 541, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 20/04/2012, publicado em 05/04/2017)
Tema | 05/04/2017

STJ Súmula 98 do STJ


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO. (STJ, Súmula nº 98)
Súmula | 25/04/1994
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 165

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-165  

TRF-3


EMENTA:  
  JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 995/STJ. CONFORMIDADE DO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO.1. Tema 995/STJ: “É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir".2. O julgado em reexame consignou de forma expressa o não preenchimento, na DER (25.01.2017), dos requisitos legais necessários à concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, perfazendo a parte autora tempo total de 29 anos, 01 mês, 01 dia, mas somente na data do ajuizamento da ação (24.11.2017), conforme planilha constante de ID 267251814/9, sendo fixado o termo inicial na data da citação, conforme orientação jurisprudencial consagrada perante o E. STJ.3. Não se trata no presente feito da hipótese do tema 995/STJ, porquanto sequer houve cômputo de tempo posterior ao ajuizamento da ação.4. Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5035597-61.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 15/11/2023, DJEN DATA: 22/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. TERMO INICIAL.1. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração possuem função processual específica, que consiste em integrar, retificar ou complementar a decisão embargada.2. A embargante logrou demonstrar a existência de omissão ou de qualquer das hipóteses elencadas naquele dispositivo legal.3. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação (art. 240, CPC), conforme entendimento jurisprudencial consagrado no STJ, uma vez que a parte autora demonstrou haver preenchido os requisitos necessários à concessão do benefício entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação (AgInt no REsp n. 2.031.380/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgInt no REsp n. 1.981.755/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 3/11/2022; AgInt no REsp n. 1.988.489/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022).4. Embargos de declaração acolhidos em parte. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004923-66.2016.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 15/11/2023, DJEN DATA: 21/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
  JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 995/STJ. CONFORMIDADE DO JULGADO. ACÓRDÃO MANTIDO.1. Tema 995/STJ: “É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir".2. O julgado em reexame consignou de forma expressa o não preenchimento, na DER (23.11.2016), dos requisitos legais necessários à concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, perfazendo a parte autora tempo total de 34 anos, 2 meses, 4 dias, mas somente na data do ajuizamento da ação (23.10.2018), conforme planilha constante de ID 262244649/8, sendo fixado o termo inicial na data da citação, conforme orientação jurisprudencial consagrada perante o E. STJ.3. Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5018576-79.2018.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 28/09/2023, DJEN DATA: 03/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 03/10/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 166 ... 171  - Seção seguinte
 Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :