CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 493 - CPC / 2015

VER EMENTA

Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Arts. 489 ... 492 ocultos » exibir Artigos
Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir.
Arts. 494 ... 495 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 493


Artigos Jurídicos sobre Artigo 493

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 493


Súmulas e OJs que citam Artigo 493

LeiCPC   Art.art-493  

STJ Tema Repetitivo 995 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação ...
+162 PALAVRAS
...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018). 

(STJ, Tema Repetitivo 995, publicada em 17/02/2023)
17/02/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 493

Art.. 496  - Seção seguinte
 Da Remessa Necessária

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :