Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 462 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Requisitos e dos Efeitos da SentençaLEI REVOGADA

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Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir na decisão da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. LEI REVOGADA
Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 462

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-462  
29/10/2020 STJ Tema

Tema nº 995 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.

Tese Firmada: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 45/STJ

(STJ, Tema nº 995, publicada em 29/10/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 462

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-462  
15/08/2017 STJ Acórdão

ART

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. EFEITOS INFRINGENTES PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. FATO SUPERVENIENTE PREJUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. Não há falar no surgimento de fato superveniente prejudicial à relação jurídica analisada em outro processo sem o trânsito em julgado do provimento jurisdicional externo. Inaplicabilidade do art. 462 do CPC/1973. Precedentes.3. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 195.721/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 15/08/2017)
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27/03/2017 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI N. 11.941/2009. DESISTÊNCIA DO RECURSO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE QUE DISPENSA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. LEI 13.043/2014. ART. 38. APLICAÇÃO. ART. 462 DO CPC/1973.1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões ...
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recurso para fins de adesão ao parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, entre outras, a fim de se afastar a condenação em honorários de sucumbência. Inteligência do artigo 462 do CPC/1973. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.429.722/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2015; AgRg no REsp 1.514.642/SE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/03/2016; AgInt nos EDcl no AREsp 843.839/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 25/10/2016; AgInt no REsp 1.519.629/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/2/2017.4. Agravo regimental parcialmente provido. (STJ, AgRg no AgRg na DESIS no REsp 1436958/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
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23/02/2017 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA DO ART. 462 DO CPC/73. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO CREDOR. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PENHORA ON LINE. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7...
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Superior Tribunal de Justiça.(AgRg no AREsp 730.565/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 26/04/2016) 6. Em razão da improcedência do presente recurso, e da anterior advertência em relação à incidência do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.6. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (STJ, AgInt no AREsp 625.432/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 467 ... 475  - Seção seguinte
 Da Coisa Julgada

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :