Temas Repetitivos do STJ

Tema 995 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema nº 995 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.

Tese Firmada: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 45/STJ

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Petições selectionadas sobre o Tema 995

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Decisões selecionadas sobre o Tema 995

TRF-4   26/03/2024
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. NOVO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO QUE COMPLEMENTA O ANTERIOR EMITIDO COM BASE EM LAUDO EXISTENTE ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. ACOLHIMENTO. AGENTES QUÍMICOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE.1. A prova nova admitida na ação rescisória é aquela já existente ao tempo do processo originário, mas cuja existência era ignorada pela parte, ou, sabendo de sua existência, a parte não podia fazer uso dela. Nessa linha, no caso concreto, caracteriza prova nova o PPP confeccionado com base em laudo já existente à época da ação originária.2. Os agentes químicos indicados no PPP não estão entre os agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos listados no Grupo 1 da LINACH - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, constantes da Portaria Interministerial nº 09 (Ministérios do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social), de 7-10-2014. A utilização de EPI não afasta a especialidade do labor, pois é presumida a sua ineficácia em períodos anteriores a 03/12/1998. No entanto, relativamente ao período posterior, a utilização de EPI afasta a especialidade do labor. Reconhecida a especialidade apenas de parte do período postulado. 3 Considerando o quadro contributivo do autor, é reconhecido o direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER reafirmada. Aplicado o Tema 995 STJ quanto aos juros moratórios e honorários advocatícios.4. Rescisória parcialmente procedente. (TRF-4, ARS 5033769-56.2023.4.04.0000, Relator(a): CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em: 25/03/2024, Publicado em: 26/03/2024)


Jurisprudências atuais que citam Tema 995


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