Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 427 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Prova PericialLEI REVOGADA

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Art. 427. O juiz, sob cuja direção e autoridade se realizará a perícia, fixará por despacho: LEI REVOGADA
I - o dia, hora e lugar em que terá início a diligência; LEI REVOGADA
II - o prazo para a entrega do laudo. LEI REVOGADA
Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 427

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-427  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. "ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS". EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LFTSC) SUPOSTAMENTE PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, MAS COM DESTINAÇÃO DIVERSA PARA O DINHEIRO CAPTADO. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO CELEBRADO PELO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (BESC), SUCEDIDO PELO BANCO DO BRASIL S/A, COM O BANCO VETOR S/A, SUCEDIDO POR VETOR NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DO CONTRATO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR (...). ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 125, I, ...
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questão relativa à ilegitimidade passiva para a causa foi superada em decorrência do novo julgamento dos embargos declaratórios pela instância de origem, determinada por este STJ quando do julgamento do REsp 1.307.777/SC. O enfrentamento da matéria levou à sua rejeição pelo Tribunal catarinense, em decisão desfavorável aos interesses do recorrente que não implica persistência do vício original do acórdão. Fundamentação complementada e que enfrenta satisfatoriamente a questão sobre a qual pairava, até então, o vício da omissão.12. Recursos especiais de Fernando Ferreira de Mello Júnior e Banco do Brasil S/A conhecidos em parte, e, nessa extensão, aos quais se nega provimento. Recurso especial de Vetor Negócios e Participações S/A a que se nega provimento. (STJ, REsp n. 1.601.868/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
Acórdão em AÇÃO POPULAR | 29/08/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INFRINGÊNCIA AO 420 DO CPC/1973. PEDIDO DE DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDO ANTE A DESNECESSIDADE DAS DILIGÊNCIA. REAJUSTE SALARIAL. DIFERENÇAS. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. DIFERENÇAS QUE CESSARAM EM NOVEMBRO DE 1988. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Caso em que o recorrente desde a origem se insurge contra sentença, a qual julgou procedentes os embargos ajuizados pela União, para extinguir a execução individual de sentença proferida em ação coletiva, em virtude da inexistência de valores a executar.2....
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destoa da jurisprudência do STJ no sentido de que "as diferenças da URP de abril e maio de 1988, no índice de 3,77%, que corresponde a 7/30 de 16,19%, foram absorvidas pelo reajuste ocorrido em novembro de 1988, mês em que as remunerações foram reajustadas em 41,04%, que equivale à soma da antecipação do trimestre (21,39%) e do índice integral de maio de 1988 (16,19%). Logo, mesmo que reconhecidos o direito às diferenças e a incidência da prescrição de trato sucessivo, a retroação do lustro prescricional antes do ajuizamento da ação (fevereiro de 2007, no presente caso) não alcança o mês de outubro de 1988, último mês em que constatadas diferenças" (Pet 8.972/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 25/5/2016).6. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1647880/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 09/08/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 09/08/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. LUCRATIVIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LIMITAÇÃO A 20% DO SPREAD BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DO MERCADO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos ...
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estipulada expressamente a taxa de juros ou na ausência do contrato bancário, deve-se limitar os juros à taxa média de mercado para a espécie do contrato, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se mais vantajoso para o cliente o percentual aplicado pela instituição financeira (Segunda Seção, REsp Repetitivos 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, ambos Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, unânime, DJe de 19/5/2010). Tem incidência a Súmula nº 83 do STJ.8. À parte recorrente falta interesse recursal no que tange ao pedido de limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, pois esse foi o critério usado na sentença e confirmado pelo Tribunal estadual.9. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1501801/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 07/08/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 07/08/2017
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