Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 125 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do JuizLEI REVOGADA

Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: LEI REVOGADA
I - assegurar às partes igualdade de tratamento; LEI REVOGADA
II - velar pela rápida solução do litígio; LEI REVOGADA
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; LEI REVOGADA
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 125

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-125  
08/09/2022 STJ Acórdão

CPC/73

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, NA ORIGEM, COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 125, I, DO CPC/73.1. "Diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, os princípios do contraditório e da ampla defesa pressupõem a viabilidade de a Parte Embargada participar da construção comunicativa da decisão judicial, de modo a agregar aos autos suas contrarrazões antes do pronunciamento da Corte" (EAREsp 285.745/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 2/2/2016).2. No caso, não tendo a Corte de origem intimado a parte embargada para se manifestar quanto aos embargos de declaração, impõe-se declarar a nulidade do julgamento integrativo, ao qual se imprimiu efeito infringente.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.573.273/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.)
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02/05/2017 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NORMA DISTRITAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.1. Extrai-se do acórdão recorrido que os arts. 83 e 125, I, ...
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do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".3. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.4. O aresto hostilizado encontra-se em harmonia com o posicionamento firmado por este Superior Tribunal de que não se aplica a teoria do fato consumado nos casos amparados por medidas de natureza precária, como antecipação dos efeitos da tutela, não havendo o que se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo. Precedentes.5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 856.282/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
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01/03/2017 STJ Acórdão

REEXAME DE FATOS

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.1. Rever as conclusões do tribunal quanto à necessidade de realização de prova pericial demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. O reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.3. A tese veiculada no artigo 125, I, do CPC/1973, apontado como violado no recurso especial, não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do CPC/1973, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1001993/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
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