Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: LEI REVOGADA
I - há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição; LEI REVOGADA
II - for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o tribunal. LEI REVOGADA
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: LEI REVOGADA
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; LEI REVOGADA
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 535

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-535  

STF


ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇAO RESCISÓRIA. EMBARGOS OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 535, I e II, DO CPC/1973. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A circunstância de o ora embargante encontrar-se preso no curso do processo administrativo disciplinar e não ter sido assistido por advogado foi apreciada tanto no acórdão rescindendo como nas sucessivas decisões proferidas nesta ação. Não há falar, pois, em omissão. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. (STF, AR 2397 AgR-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 17/12/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)
06/02/2023 • Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

STF


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GDPST. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 535 do CPC/1973. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem. (STF, ARE 793819 AgR-ED, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 23/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 11-04-2018 PUBLIC 12-04-2018)
12/04/2018 • Acórdão em EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO
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