Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 103 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das Modificações da CompetênciaLEI REVOGADA

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Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 103

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-103  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DISCUSSÃO DA NULIDADE DO TÍTULO QUE TRANSFERIU O DOMÍNIO EM AÇÃO AJUIZADA EM FACE DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DO PROCESSO E A REUNIÃO DOS FEITOS POR CONEXÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. A discussão sobre a nulidade do título que transferiu o domínio ao imitente, em ação anulatória ajuizada em desfavor de terceiro, não deve prejudicar o trâmite da ação de imissão na posse intentada pelo atual proprietário do imóvel. Isso, porque a demanda anulatória do ato de transferência do domínio não pode afetar a pretensão do proprietário de boa-fé e sem posse. 2. Inexistindo identidade de objetos e causas de pedir entre as ações, é desnecessária a reunião dos feitos por conexão, na forma como exige o art. 103 do CPC/73.3. No âmbito estreito do recurso especial, não é possível contrastar a afirmativa do acórdão recorrido, quanto à boa-fé do atual proprietário e sua relação estranha à das partes envolvidas na ação anulatória, sob a argumentação de que ele tem relação com a outra lide e tinha conhecimento da prática ilícita de agiotagem.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 961.360/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)
Acórdão em AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE | 13/11/2017

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESTATUTÁRIO ESTADUAL PARA FINS DE ANUÊNIO. QUEBRA DO VÍNCULO FUNCIONAL COM A UNIÃO. POSSE EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL. REINGRESSO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO, PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE PARA RECEBIMENTO DE ANUÊNIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta de sentença que julgou improcedente o pleito do autor, que pretendia a restituição de valores descontados em seus vencimentos no período de março de 2004 a junho de 2005, bem como a contagem dos períodos de 01/03/1972 a 14/12/1974, 08/04/1975 a 23/02/1987 e 06/03/1987 a 31/01/1995, para fins de anuênios, inclusive complementação dos valores pagos a menor. 2. A teor do artigo 103 da 8.112/90, o tempo de serviço público prestado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal será contado apenas para efeito de aposentadoria e de disponibilidade. 3. No caso sob análise, houve a quebra do vínculo do apelante com o serviço público federal, no momento de sua exoneração do cargo de técnico agrícola do Ministério da Agricultura, em 23/02/1987 para exercer o cargo de analista administrativo na Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. O autor ficou afastado do serviço público federal por um certo período, não fazendo jus, portanto, ao cômputo do tempo de serviço prestado no Ministério para fins de recebimento de vantagens, a exemplo de licença-prêmio, quintos e anuênios, eis que configurada a quebra do vínculo funcional com a União. Fica também excluída a possibilidade de se contar, para fins de anuênio, tempo de serviço estadual, tenha ele sido prestado sob regime estatutário ou celetista. Precedentes. 4. Honorários advocatícios mantidos, sentença publicada sob a égide do CPC/73. 5. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0012133-25.2008.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA, SEGUNDA TURMA, PJe 15/12/2021 PAG PJe 15/12/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 15/12/2021

TJ-RS Esbulho / Turbação / Ameaça


EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES POSSESSÓRIAS.  CONEXÃO. A teor do artigo 103 do CPC/1973 reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.  PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Não sendo oposta a exceção de incompetência na forma e momento processual oportunos, resulta prorrogada a competência territorial (inteligência dos arts. 112 e 114 do CPC/1973), sobretudo quando for decorrido grande lapso temporal. No caso concreto, havendo conexão entre as ações possessórias, prevento o juízo que despachou em primeiro lugar. Outrossim, o conflito negativo foi suscitado treze anos depois da decisão de declinação da competência, não se apresentando razoável que após este longo decurso de tempo ocorra nova alteração da competência. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. (TJ-RS; Conflito de competência, Nº 51467925620228217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 09-12-2022)
Acórdão em Conflito de competência | 17/12/2022
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Arts.. 112 ... 124  - Seção seguinte
 Da Declaração de Incompetência

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