Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 219 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Das CitaçõesLEI REVOGADA

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Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litis pendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. LEI REVOGADA
§ 1º A prescrição considerar-se-á interrompida na data do despacho que ordenar a citação. LEI REVOGADA
§ 2º Incumbe à parte, nos dez (10) dias seguintes à prolação do despacho, promover a citação do réu. LEI REVOGADA
§ 3º Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de noventa (90) dias, contanto que a parte o requeira nos cinco (5) dias seguintes ao término do prazo do parágrafo anterior. LEI REVOGADA
§ 4º Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida, a prescrição. LEI REVOGADA
§ 5º Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato. LEI REVOGADA
§ 6º Passada em julgado a sentença, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento. LEI REVOGADA
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. LEI REVOGADA
§ 1º A prescrição considerar-se-á interrompida na data do despacho que ordenar a citação. LEI REVOGADA
§ 1 º A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. LEI REVOGADA
§ 2º Incumbe à parte, nos dez (10) dias seguintes à prolação do despacho, promover a citação do réu. LEI REVOGADA
§ 2 º Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. LEI REVOGADA
§ 3º Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de noventa (90) dias, contanto que a parte o requeira nos cinco (5) dias seguintes ao término do prazo do parágrafo anterior. LEI REVOGADA
§ 3 º Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias. LEI REVOGADA
§ 4 º Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. LEI REVOGADA
§ 5 º Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato. LEI REVOGADA
§ 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. LEI REVOGADA
§ 6 º Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 219

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-219  
Publicado em: 29/01/2019 STJ Tema

Tema nº 869 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Tese Firmada: Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Anotações Nugep: CPC/1973: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: [...] II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.

(STJ, Tema nº 869, publicada em 29/01/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 219

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-219  
Publicado em: 30/06/2022 STJ Acórdão

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA QUANTO AO DEVEDOR SOLIDÁRIO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. Não ocorreu violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal local analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação.2. A jurisprudência desta Corte é uníssona ao concluir que a citação válida interrompe a prescrição. Precedentes.3. Ocorrida a citação válida do devedor principal dentro do prazo prescricional, a interrupção alcança o devedor solidário, nos termos do art. 204, § 1°, do CC/2002. Precedentes.4. A interrupção da prescrição em face do fiador poderá prejudicar o devedor principal, nas hipóteses em que a referida relação for reconhecida como de devedores solidários (REsp 1.276.778/MS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28/4/2017).5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo, a fim de negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.985.341/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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Publicado em: 31/08/2021 STJ Acórdão

EXECUÇÃO FISCAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO DE QUESTÕES RELEVANTES. OMISSÃO CONFIGURADA.1. A questão controvertida diz respeito à prescrição do crédito tributário (IPTU) cujo fato gerador ocorreu em 2007.2. O Tribunal de origem rejeitou a tese de extinção do crédito tributário por prescrição exclusivamente porque a demanda foi ajuizada em 29.11.2011, antes do prazo quinquenal estabelecido no art. 174 do CTN.3. A União opôs Embargos de Declaração, apontando omissão quanto aos seguintes fatos: a) a citação é interrompida pelo despacho do juiz ...
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, § 1º, do CPC/1973 (vigente quando do ajuizamento do feito) expressamente registrava que, mesmo que ordenada pelo juízo incompetente, a citação válida possui efeito de promover a interrupção da prescrição. No caso dos autos, o órgão colegiado deve, portanto, examinar se, antes do despacho do juízo federal (ocorrido somente em 18.4.2013), houve prévio despacho do juiz de Direito ordenando a citação. Precisa, ainda, identificar se houve demora no deslocamento de competência (Juízo estadual para o federal), bem como se eventual morosidade é imputável às partes ou ao Poder Judiciário.5. Recurso Especial parcialmente provido. (STJ, REsp 1946922/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 31/08/2021)
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Publicado em: 31/08/2021 STJ Acórdão

POLICIAIS MILITARES

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAIS MILITARES. QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FILIAÇÃO NA ENTIDADE ASSOCIATIVA À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DO WRIT. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. Trata-se, na origem, de ação, sob o rito do procedimento comum, em que os autores buscam a cobrança de valores pretéritos (quinquênio anterior) à impetração do Mandado de Segurança Coletivo, cuja solução mandou calcular os quinquênios e a sexta-parte sobre os vencimentos permanentes.2. ...
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qual "a impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da Ação Ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ" (AgRg no AREsp 122.727/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 11.9.2012).5. A impetração do Mandado de Segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da Ação Ordinária para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ.6. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1890258/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 31/08/2021)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 234 ... 242  - Seção seguinte
 Das Intimações

DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Seções neste Capítulo) :