CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 219 - CPC / 2015

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 218 oculto » exibir Artigo
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Arts. 220 ... 232 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 219

Consumidor
Contestação - Busca e apreensão - Advogado sem procuração, Com previsão expressa - cumulado com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa moratória, Pedido genérico, Perda do objeto - contas prestadas, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Citação inexistente, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Peça Apócrifa, Seguros e tarifas de envio de mensagem não contratadas, Incompetência Absoluta, Financiamento para Pessoa Jurídica, Domicílio do Réu, Sinais exteriores de riqueza, Nulidade da citação cível, Perempção, Busca e apreensão, Pessoa Física, Incompetência, Falecimento do Autor, Ausência de informações e elementos necessários, Citação por whatsapp, Ausência de benefício ao Autor, Sociedade empresária, Juizado Especial, Citação por edital, Sem previsão expressa no contrato, Competência da V. de Família - partilha de bens , Competência em razão do lugar - Territorial, Juros remuneratórios - Tabela BACEN, Situações que a citação não deve ocorrer, Provas a produzir, Ilegitimidade ativa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Incapacidade processual, Taxa de permanência, Convenção de arbitragem, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Despesas sobre cobranças, Ilegitimidade passiva, Ausência de Provas - Geral, Suspensão da audiência, Ilegitimidade ad causam, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Tutela de Urgência - Suspensão das cobranças, Contrato de adesão, Pessoa Jurídica, Cônjuges - ausente anuência, Ausência de purgação à mora, Depósito judicial do valor incontroverso, Inépcia da petição inicial, Ausência de documentos ou custas, Coisa Julgada, Cédula de crédito bancário, Prevenção ao Superendividamento, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Litispendência, Adimplemento substancial, Espólio - inventariante, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Coronavírus, Repetição Indébito, Contrato não firmado pelo Réu, Prescrição , Juros compostos - anatocismo, Juros Abusivos, Publicidade abusiva - Superendividamento, Incapacidade civil, Calamidade Pública - Desastres Naturais - Fato superveniente - Revisão de contrato, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Foro eleito em contrato, Revisional contrato bancário, Bem imóvel
Família e Sucessões
Contestação - União Estável - Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Ausência de prova de necessidade, Reconvenção, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Pessoa Física, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Compensação de alimentos, Ausência de documentos ou custas, Incompetência territorial - alimentos, Coisa Julgada, Ausência de informações e elementos necessários, Litispendência, Irreversibilidade da medida, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pessoa Jurídica, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Ausência do periculum in mora, Sinais exteriores de riqueza, Justiça Gratuita Contestante, Provas a produzir, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Ausência do fumus buni iuris, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Auxílio reclusão, Incompatibilidade com o casamento - Concubinato, Incompetência absoluta - Vara de Família, Juizado Especial, Citação por edital, In natura, Conexão e Juiz prevento, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Não configuração da união estável - namoro qualificado, Nulidade da citação cível, Situações que a citação não deve ocorrer, Falsidade documental, Inépcia da petição inicial, Inexistência de União Estável, Falsidade material - documento falso, Suspensão da audiência, Perempção, Citação inexistente, Estado civil do requerente, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Pedido de reconhecimento da Conexão
Família e Sucessões
Contestação - Revisional de Alimentos que pede a Majoração - Em favor de familiar (tios, avós), Falsidade documental, COVID, Sinais exteriores de riqueza, Alienação parental, Auxílio reclusão, Incompetência territorial - alimentos, Compensação de alimentos, In natura, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Nulidade da citação cível, Falsidade material - documento falso, Perempção, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Maioridade civil, Direitos indisponíveis, Grave problema de saúde, Em favor da mãe, Plano de parentalidade - visitas, RECONVENÇÃO, Guarda, Citação por whatsapp, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Preso, Guarda provisória - Tutela de urgência, Suspensão da audiência, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Inépcia da petição inicial, Indícios de abuso ou maus tratos, Pessoa Física, Citação inexistente, Provas a produzir, Justiça Gratuita ao Contestante, Juizado Especial, Matrimônio - casamento, Recém nascido, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Riscos ao menor, Adequação da rotina, Conexão e Juiz prevento, COVID, Pessoa Jurídica, Fatores de risco na visita, Ausência de documentos ou custas, Ausência de informações e elementos necessários, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Cidades distintas, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impossibilidade no pagamento, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Desemprego, Maioridade, Coisa Julgada, Ausência de Provas, Revelia, Litispendência, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Situações que a citação não deve ocorrer, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Regulamentação de visitas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Condições psicológicas prejudiciais, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação por edital, Em favor do pai, Unilateral - Exclusiva, Princípio da instrumentalidade das formas

Comentários em Petições sobre Artigo 219

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Contrarrazões ao Recurso Extraordinário - 2024

ATENÇÃO: Prazo de interposição do recurso e contrarrazões é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 do CPC. Enquanto perdurarem os recursos excepcionais, a sentença anterior já pode ser executada provisoriamente, exceto quando conferido pedido de efeito suspensivo. REsp e REX podem ser ajuizados simultaneamente no STF e no STJ, já que suas diferenças são bem delineadas pela Constituição, tratando-se de discussão de matérias distintas. Portanto, o prazo para apresentar os recursos corre simultaneamente.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Contrarrazões ao Recurso Especial

ATENÇÃO: Prazo de interposição do recurso e contrarrazões é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224CPC. Enquanto perdurarem os recursos excepcionais, a sentença anterior já pode ser executada provisoriamente, exceto quando conferido pedido de efeito suspensivo. REsp e REX podem ser ajuizados simultaneamente no STF e no STJ, já que suas diferenças são bem delineadas pela Constituição, tratando-se de discussão de matérias distintas. Portanto, o prazo para apresentar os recursos corre simultaneamente.
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Apelação - Conversão de alimentos gravídicos a provisórios após o nascimento

ATENÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC

Artigos Jurídicos sobre Artigo 219

Embargos de declaração trabalhista: o que são e como funcionam? - Trabalhista
Trabalhista 21/03/2024

Embargos de declaração trabalhista: o que são e como funcionam?

Os embargos de declaração devem obedecer a algumas regras específicas no processo do trabalho. Saiba mais detalhes!
Quais as novidades da Contestação e Reconvenção no Novo Código de Processo Civil? - Geral
Geral 29/09/2021

Quais as novidades da Contestação e Reconvenção no Novo Código de Processo Civil?

Requisitos e modelo para utilizar sempre na Contestação!
Passo a passo de uma contestação perfeita - Cível
Cível 29/08/2021

Passo a passo de uma contestação perfeita

Você sabe como elaborar uma contestação de qualidade? Que tal conhecer algumas dicas para incrementar ainda mais essa peça? Confira este artigo!
Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC - Cível
Cível 09/10/2020

Tudo que você precisa saber sobre o Novo CPC

A edição do novo CPC (Código de Processo Civil) foi um marco para as relações jurídicas que  são instauradas e desenvolvidas em âmbito judicial. Confira mais detalhes neste post!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 219

TRT-3   14/05/2020
PROTESTO. INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. 1. O protesto judicial é medida aplicável ao Processo do Trabalho e a interrupção da fluência da prescrição ocorre com o simples ajuizamento de protesto judicial, conforme jurisprudência sedimentada, nesta Especializada, materializada na OJ 392 da SBDI-1/TST, verbis: "PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010). O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do §2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT." 2. Recurso ordinário conhecido e desprovido no aspecto. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011058-08.2018.5.03.0148 (RO); Disponibilização: 14/05/2020, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 656; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paula Oliveira Cantelli)

TRT-10   13/06/2019
PRESCRIÇÃO. PROTESTO. INTERRUPÇÃO. VERBETE Nº42 DO TRIBUNAL PLENO. INCIDÊNCIA. O verbete nº 42 do egrégio Tribunal Pleno estabelece que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional , seja ele bienal ou quinquenal, sendo que o tempo transcorrido entre a devolução do protesto e a data do ajuizamento da reclamação não deve ser descontado do período declarado imprescrito. Tendo o autor se beneficiado uma única vez do protesto interruptivo (CCB, artigo 202) e, encontrando-se os pleitos exordiais abrangidos pelo período de devolução, impõe-se a reforma da sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito, determinando-se o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito como entender de direito. (TRT-10, 0001498-22.2017.5.10.0006, Redator: ELAINE MACHADO VASCONCELOS, Julgado em: 05/06/2019, Publicado em 13/06/2019)

STJ   03/04/2019
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. APELAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ART. 152, § 2°, DA LEI N. 8.069/1990. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as adaptações da lei especial (art. 198 do ECA). 2.Consoante o texto expresso da lei especial, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II, ECA) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art. 152, § 2°, do ECA). 3. Para análise de tempestividade da apelação, eventual conflito aparente de normas do mesmo grau hierárquico se resolve pelo critério da especialidade; uma vez que a Lei n. 8.069/1990 dispõe que os prazos referentes aos ritos nela regulados são contados em dias corridos, não há que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do Código de Processo Civil, que prevê o cálculo em dias úteis. 4. Habeas corpus concedido a fim de reconhecer a intempestividade da apelação e cassar o acórdão impugnado. (HC 475.610/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 03/04/2019)

TRF-4   05/09/2018
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. (...) O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir, de regra, à data da concessão do benefício, tendo em vista que o deferimento de verbas trabalhistas representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado. No caso concreto, deve ser observada a prescrição quinquenal, a ser considerada interrompida da data do ajuizamento da ação que concedeu o benefício revisando, por efeito da citação (art. 219 do CPC). 4. (...) (TRF4, AC 5015890-96.2016.4.04.7108, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 05/09/2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 219


Jurisprudências atuais que citam Artigo 219

Arts.. 233 ... 235  - Seção seguinte
 Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

DOS PRAZOS (Seções neste Capítulo) :