CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 204 - Código Civil / 2002

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Das Causas que Interrompem a Prescrição

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Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 204

Lei:CC   Art.:art-204  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. AJUIZAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER PESSOAL. ART. 204 DO CC.1. "O Código Civil, em seu art. 204, caput, prevê, como regra, o caráter pessoal do ato interruptivo da prescrição, haja vista que somente aproveitará a quem o promover ou prejudicará aquele contra quem for dirigido (persona ad personam non fit interruptio)". (REsp 1276778/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 28/4/2017) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1386943/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 19/09/2019)
Acórdão em SENTENÇA COLETIVA | 19/09/2019

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
Embargos à execução - Fiador - Prescrição - Inocorrência - Interrupção do prazo com o despacho que ordena a citação da devedora principal - Aplicação dos art. 202, I e V, do Código Civil e art. 204, § 3º, ambos do Código Civil - Solidariedade contratual com relação aos débitos cobrados na via executiva - Alegação de ausência de responsabilidade - Exoneração da fiança - Impossibilidade - Contrato prorrogado automaticamente com vigência por prazo indeterminado - Desnecessidade de nova anuência do fiador, que não se exonerou da fiança - Previsão contratual de assunção da obrigação solidária do fiador assumidas pela locatária, extensiva a qualquer modificação da locação - Renúncia ao benefício de ordem - Previsão contratual expressa - Inaplicabilidade da Súmula 214 do STJ - Entendimento sumulado modificado nos termos do art. 39 da Lei Federal nº nº 12.112/2009 - O fiador é responsável pelos débitos do locador até a entrega do imóvel - Precedentes do STJ - Embargos à execução julgados improcedentes - Sentença mantida - Recurso de apelação desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1007846-97.2019.8.26.0127; Relator (a): Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2022; Data de Registro: 24/07/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 24/07/2022

TJ-RS ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL REDIRECIONADA AOS SÓCIOS POR DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SOLIDARIEDADE. ART. 125, INC. III, DO CTN. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA TODOS OS DEVEDORES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. AFASTAMENTO.  Em razão da solidariedade passiva tributária, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. É dizer, em se tratando de Execução Fiscal que, por força da dissolução irregular, foi redirecionada, em tempo oportuno, contra dois sócios-administradores, por força da solidariedade, ...
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, do Código Tributário Nacional. Assim, dado que o exequente teve ciência da dissolução irregular da sociedade em 21-06-2013 ("actio nata" para o redirecionamento); que, em 25-02-2015, houve a citação/comparecimento espontâneo do sócio (...) (interrupção do prazo); e que, em 18-06-2018, houve a citação do espólio do coexecutado ANGELO (interrupção do prazo), não há falar em prescrição intercorrente, na medida em que não se implementou o decurso do prazo de cinco (5) anos entre nenhum desses marcos, haja vista a incidência do art. 174 do Código Tributário Nacional.  AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50475144820238217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 26-04-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/04/2023
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