Súmula 214 - Súmulas do STJ

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Súmula 200 a 299

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Súmula 214 do STJ

O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 214

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 214

TJ-MG   28/02/2024
APELAÇÃO. FIANÇA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA CONTRATO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO STJ. - O entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema é no sentido de que é válida a cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, caso queira exonerar-se da obrigação assumida, notificar o credor, conforme prevê o art. 835, do Código Civil. V.v: A fiança não se renova e nem se prorroga automaticamente, sendo necessário, para tanto, prova de expressa anuência dos fiadores nesse sentido, nos termos do art. 1.483, cc/16, e da súmula 214, STJ. 2. sendo a fiança contrato benéfico, que não admite interpretação extensiva, com a realização de novo contrato de locação, extingue-se a fiança concedida pelos réus, não podendo estes responder pelas obrigações advindas de outro pacto celebrado entre sem a sua anuência. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0433.13.034829-8/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção, julgamento em 23/02/2024, publicação da súmula em 28/02/2024)

TJ-SP   29/05/2024
Locação de imóvel não residencial. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. Fiança. Ajuste verbal que modificou valor dos aluguéis, sem anuência dos fiadores. Necessidade de apuração da parte da dívida sob responsabilidade dos fiadores, com fundamento nos termos do contrato. Súmula 214 do C. STJ. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098181-65.2024.8.26.0000; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024)

TJ-RJ   26/09/2024
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ENCARGOS E ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ ALEGANDO A MANUTENÇÃO DA FIANÇA ESTABELECIDA NO CONTRATO. APESAR DO NEGÓCIO JURÍDICO ORIGINÁRIO INSITUIR CORRETAMENTE A FIANÇA EM DESFAVOR DO APELADO, HOUVE POSTERIOR ADITAMENTO DO CONTRATO LOCATÍCIO, MODIFICANDO SUBSTANCIALMENTE OS SEUS TERMOS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO FIADOR PARA COM AS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS. LIBERAÇÃO DO ENCARGO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA DE Nº 214 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANTE O ADITAMENTO PACTUADO SEM SUA CONCORDÂNCIA, DESNECESSÁRIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO FIADOR PARA SUA DESONERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0021513-50.2022.8.19.0001, Relator(a): DES. FABIO DUTRA , Publicado em: 26/09/2024)



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