Art. 124 oculto » exibir Artigo
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 125
TJ-MG
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INTERRUPÇÃO DO LUSTRO PRESCRICIONAL A PARTIR DA CITAÇÃO DA EMPRESA COOBRIGADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 125, III, DO CTN - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos moldes do art. 125, III, do Código Tributário Nacional, ocorrendo a citação do devedor principal ou de qualquer dos coobrigados, haverá a interrupção da prescrição em relação aos demais. 2. Tendo em vista que entre o despacho que ordenou a citação(25/11/2011) e a efetiva citação pessoal da coobrigada (05/06/2012) não transcorreu, por inércia do exequente, o prazo de 01 ano de suspensão do feito e 05 anos de prescrição, não há falar-se em prescrição intercorrente. 3. Recurso improvido.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0702.11.078804-0/001, Relator(a): Des.(a) Raimundo Messias Júnior, julgamento em 23/08/2022, publicação da súmula em 24/08/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv |
24/08/2022
TRF-3
EMENTA:
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ARTIGO 135, III, CTN. NATUREZA SOLIDÁRIA DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO GESTOR OU ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. ARTIGO 125, III, CTN. DISCUSSÃO DO MÉRITO DO REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 435/STJ.1....
« (+968 PALAVRAS) »
..., III, do Código Tributário Nacional e da Súmula 435/STJ: “presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”. Portanto, legítimo o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente. Descabe a condenação do embargante em honorários advocatícios, ante o encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969, nos termos da Súmula 168/TRF.8. Apelação fazendária provida e desprovida a do embargante.
(TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000865-14.2017.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 26/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 30/09/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL |
30/09/2020
TRF-2
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. CONSUMAÇÃO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1-Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela UNIÃO FEDERAL, em face do acórdão lavrado no evento 13, que, considerando a dissolução irregular ocorrida em 29.06.06, acolheu a prescrição quanto à pretensão de redirecionamento manifestada em 20.07.15 (evento 309), dando provimento ao recurso de apelação de (...). 2-Nos embargos de declaração a União Federal aponta omissão na análise de que, segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.201.993/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe ...
« (+213 PALAVRAS) »
..., em 2006, também tenha interrompido o prazo prescricional em relação ao embargante, dada a unicidade que rege o prazo prescricional tributário em relação a todos os devedores, seja a favor ou em prejuízo destes (art. 125, III, do CTN), a hipótese de suspensão pela oposição de embargos atingiu apenas o citado, reiniciando a contagem do prazo prescricional quanto ao embargante (art. 202, parágrafo único, do CC). 5- Embargos de declaração improvidos.
(TRF-2, Apelação Cível n. 00026639720164025001, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 29/07/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 126
- Seção seguinte
Capacidade Tributária
Capacidade Tributária
Sujeito Passivo (Seções neste Capítulo) :