Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Das Disposições Gerais

VER EMENTA

Das Disposições GeraisLEI REVOGADA

Art. 200.

Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
LEI REVOGADA

Art. 201.

Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
LEI REVOGADA
Arts.. 202 ... 212  - Seção seguinte
 Das Cartas

DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Seções neste Capítulo) :