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Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.
Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.
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Petições comentadas sobre Artigo 663
Petição comentada
Petição comentada
CABIMENTO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Partilha amigável, cabível nos casos em que todos os herdeiros estão de acordo, devendo ser feito por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial..(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2015, CC). CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15) INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) PRAZO: O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Art. 611 CPC.
Petição comentada
CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15) INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Outro exemplo de partilha amigável, nos casos em que todos os herdeiros são capazes, não houver testamento e estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial.(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC).
Jurisprudências atuais que citam Artigo 663
TJ-MG
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - EXCLUSÃO DE TERCEIRA INTERESSADA - CREDORA DO ESPÓLIO - ACORDO HOMOLOGADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEGITIMIDADE - MANUTENÇÃO - MEAÇÃO - BENS NÃO INCLUÍDOS NA PARTILHA ORIGINÁRIA - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO EM PROCESSO DIVERSO - IMPOSSIBILIDADE- PARCIAL PROVIMENTO. 1. A ex-companheira que ostenta crédito reconhecido judicialmente em face do espólio, objeto de acordo homologado em ação de cumprimento de sentença, possui legítimo interesse em figurar como terceira interessada nos autos do inventário, na condição de credora, a fim de que a partilha contemple a satisfação de seu crédito, nos termos do art. 663 do Código de Processo Civil. 2. O pedido de reconhecimento de meação sobre bens supostamente adquiridos na constância de união estável, fundado em recibos particulares não registrados e em alegação de sonegação pelo de cujus, configura questão de alta indagação que demanda ampla dilação probatória, incompatível com a via cognitiva do inventário, devendo ser dirimida nas vias ordinárias. 3. O inventário não constitui sede adequada para a homologação de acordo celebrado em processo diverso, devendo eventual transferência de bem em favor do credor ocorrer por ocasião da partilha.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.205298-0/001, Relator(a): Des.(a) João Ecyr Mota Ferreira (JD2G), julgamento em 26/06/2026, publicação da súmula em 30/06/2026)
30/06/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TJ-MT Inventário e Partilha
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA COM RESERVA DE BENS. EXISTÊNCIA DE CREDORES. POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA RESERVA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto por inventariante contra decisão que indeferiu pedido de homologação de partilha com reserva de bens em inventário, sob o fundamento de inexistência de quitação integral das dívidas do espólio, pleiteando a autorização da partilha com base no art. 663 do CPC. ...
+219 PALAVRAS
... bens deve corresponder ao valor atualizado do débito, impondo-se sua complementação quando insuficiente.
3. É cabível a homologação da partilha com determinação de ajuste da reserva, em vez do indeferimento do pedido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 663.
Jurisprudência relevante citada: TJ-DF, AI nº 0711113-74.2019.8.07.0000, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 01.04.2020.
(TJ-MT, N.U 1005255-31.2026.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 01/04/2026, Publicado no DJE 06/04/2026)
06/04/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA