CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 663 - CPC / 2015

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Do Arrolamento

Arts. 659 ... 662 ocultos » exibir Artigos
Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.
Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.
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Comentários em Petições sobre Artigo 663

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Arrolamento Comum

ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Arrolamento Sumário 

CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15) INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Outro exemplo de partilha amigável, nos casos em que todos os herdeiros são capazes, não houver testamento e estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial.(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC).
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Inventário Extrajudicial 

CABIMENTO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Partilha amigável, cabível nos casos em que todos os herdeiros são capazes e concordes, devendo ser feito por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial..(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2015, CC). CABIMENTO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15) INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) PRAZO: O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Art. 611 CPC.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 663

Arts.. 668 ... 673  - Seção seguinte
 Disposições Comuns a Todas as Seções

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :