CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 79 - CPC / 2015

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Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 79


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Decisões selecionadas sobre o Artigo 79


Jurisprudências atuais que citam Artigo 79

Arts.. 82 ... 97  - Seção seguinte
 Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES (Seções neste Capítulo) :