Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 287 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Prazos de Prescrição

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Art. 287. Prescreve:
I - em, 1 (um) ano:
a) a ação contra peritos e subscritores do capital, para deles haver reparação civil pela avaliação de bens, contado o prazo da publicação da ata da assembléia-geral que aprovar o laudo;
b) a ação dos credores não pagos contra os acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da companhia.
II - em 3 (três) anos:
a) a ação para haver dividendos, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista;
b) a ação contra os fundadores, acionistas, administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando, para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção de grupo, contado o prazo:
1 - para os fundadores, da data da publicação dos atos constitutivos da companhia;
2 - para os acionistas, administradores, fiscais e sociedades de comando, da data da publicação da ata que aprovar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido;
3 - para os liquidantes, da data da publicação da ata da primeira assembléia-geral posterior à violação.
c) a ação contra acionistas para restituição de dividendos recebidos de má-fé, contado o prazo da data da publicação da ata da assembléia-geral ordinária do exercício em que os dividendos tenham sido declarados;
d) a ação contra os administradores ou titulares de partes beneficiárias para restituição das participações no lucro recebidas de má-fé, contado o prazo da data da publicação da ata da assembléia-geral ordinária do exercício em que as participações tenham sido pagas;
e) a ação contra o agente fiduciário de debenturistas ou titulares de partes beneficiárias para dele haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei ou da escritura de emissão, a contar da publicação da ata da assembléia-geral que tiver tomado conhecimento da violação;
f) a ação contra o violador do dever de sigilo de que trata o artigo 260 para dele haver reparação civil, a contar da data da publicação da oferta.
g) a ação movida pelo acionista contra a companhia, qualquer que seja o seu fundamento.
Art. 288 oculto » exibir Artigo
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Petições comentadas sobre Artigo 287

Petição comentada

Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador

Certificar-se da LEGITIMIDADE DAS PARTES. Art. 18 do CPC, sob pena de ter que arcar com a sucumbência de quem não for legítimo: APELAÇÃO. Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Sentença de extinção sem julgamento de mérito em face das corrés Banco Bradesco e B3, e de procedência contra a Telefônica. Recursos do autor e da corré vencida. AÇÕES. Títulos endossáveis extraviados pelo autor. Noticiado o registro dos títulos escriturais sob seu nome desde o ano de 2018, cabendo a presente ação apenas para o desbloqueio destes, nos termos do art. 35 da Lei nº 6.404/1976. Prescrição trienal para a pretensão de recebimento de dividendos reconhecida. Inteligência do art. 287, III, "a" daquela lei. Instituições terceiras não compõem o polo passivo da ação, sendo necessária sua intimação unicamente para dar efetividade ao provimento jurisdicional. Oposição do autor à manifestação da Telefônica atrai sua sucumbência exclusivamente em face desta. Recursos do autor e da corré providos. (TJSP; Apelação Cível 1024367-96.2022.8.26.0100; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2024; Data de Registro: 01/07/2024)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 287

LeiLei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.art-287  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUROS E DIVIDENDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional e aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais, com pedidos de exibição de documentos, pagamento ...
+476 PALAVRAS
...
STJ, AgInt no AREsp n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.879.168/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/8/2021; STJ, REsp n. 1.746.072/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/2/2019; STJ, AgInt no REsp n. 1.967.226/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022. (STJ, AREsp n. 2.839.065/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
22/12/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE AÇÕES DO BESC EM AÇÕES ON DO BANCO DO BRASIL S.A. E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJSC que inadmitiu o recurso especial por competência exclusiva do STF para matéria constitucional, inaplicabilidade de violação de súmula, inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022, ...
+840 PALAVRAS
...
, art. 287 II a; RISTJ, art. 255 § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas n. 7 e 518; STF/Súmula n. 284. (STJ, AREsp n. 2.683.327/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
22/12/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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