CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 490 - CPC / 2015

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Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

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Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 490

Lei:CPC   Art.:art-490  
23/11/2018 STJ Acórdão

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 459 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973; ARTS. 11, 371, 489, 490, 492 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
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...
, parágrafo único, do CPC, art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1727033/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018)
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23/11/2018 STJ Acórdão

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 459 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973; ARTS. 11, 371, 489, 490, 492 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
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, parágrafo único, do CPC, art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1727033/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018)
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07/04/2022 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MILITAR. UNIÃO. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PARÂMETROS RAZOÁVEIS. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO DA UNIÃO NÃO PROVIDOS. 1. Não é nula a sentença que decide a lide dentro dos limites fixados no pedido inicial, em cumprimento aos artigos 458 e 459 do Código de Processo Civil (CPC) ...
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Tribunal de Justiça, a partir do evento danoso. 13. A correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento. 14. Quanto aos danos materiais, os juros e a correção monetária devem incidir a partir do momento em que foi efetivado o dano (Súmula n. 43 do STJ e art. 398 do Código Civil). 15. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram fixados dentro de parâmetros razoáveis, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC de 1973, então vigente, nada havendo a ser alterado. 16. Apelações da autora e da União não providas. (TRF-1, AC 0018346-63.2007.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, PJe 07/04/2022 PAG PJe 07/04/2022 PAG)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 496  - Seção seguinte
 Da Remessa Necessária

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :