CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 849 - Código Civil / 2002

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Da Transação

Arts. 840 ... 848 ocultos » exibir Artigos
Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.
Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
Art. 850 oculto » exibir Artigo
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Comentários em Petições sobre Artigo 849

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de anulação de acordo

INDISPENSÁVEL comprovar a ocorrência de algum vício de consentimento. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO OU DE VÍCIOS INSAVÁVEIS - VALIDADE DO ACORDO CELEBRADO, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. (...). Não se há de falar em declaração de nulidade da transação, salvo se existentes vícios insanáveis, conforme art. 166 do Código Civil, ou seja, se não celebrada por agente capaz, tiver objeto ilícito, forma não prescrita em lei, ou com a intenção de simular e fraudar a lei ou ainda por vício de vontade (dolo, coação, erro, estado de perigo ou lesão ou fraude contra terceiro), como preveem os artigos 138 e 849 do mesmo Código Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.023243-3/002, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, julgamento em 14/03/2024, publicação da súmula em 14/03/2024)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 849

Arts.. 851 ... 853  - Capítulo seguinte
 Do Compromisso

Das Várias Espécies de Contrato (Capítulos neste Título) :