CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 841 - Código Civil / 2002

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Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 841

Lei:CC   Art.:art-841  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível, que não conheceu o Apelo do ora recorrente. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 85, § 2º, § 10º e §14º ...
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DO STJ. MULTA EM AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. […] 5. A rediscussão acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o objetivo de perquirir eventual sucumbência mínima ou recíproca, no caso, demandaria o reexame de matéria fática, situação que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. […] (AgInt no AREsp n. 1.593.477/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 26/8/2022.) Ante o exposto, inadmito o recurso especial. Publique-se. Intimem-se.     Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0511231-85.2019.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/01/2023)
Acórdão em Apelação | 05/01/2023
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TJ-CE Contratos Bancários


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE DESCONSIDERA A EXISTÊNCIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SUSPENSÃO DO FEITO POR 60 (SESSENTA) MESES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença em análise deve ser reformada, haja vista a presença de petição nos autos noticiando a celebração de acordo para quitação da dívida cobrada nos presentes autos, com seguidas ratificações por ambas as partes, de tal forma que inexiste qualquer sombra de dúvidas sobre a vontade das partes na composição para pôr fim à presente demanda. 2. Sendo as partes capazes (art. 104, I, do Código Civil) e representadas por advogados; ...
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, § 4º, do CPC, a suspensão do trâmite processual, no presente caso, torna-se descabida, vez que convergir com tal entendimento seria concordar com a eternização da relação processual e com a excessiva procrastinação da composição da lide. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos, reformando a sentença para homologar o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, restando indeferida a suspensão do feito. (TJ-CE; Apelação Cível - 0166187-60.2017.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  16/03/2021, data da publicação:  16/03/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 16/03/2021

TJ-CE Contratos Bancários


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE DESCONSIDERA A EXISTÊNCIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SUSPENSÃO DO FEITO POR 60 (SESSENTA) MESES - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença em análise deve ser reformada, haja vista a presença de petição nos autos noticiando a celebração de acordo para quitação da dívida cobrada nos presentes autos, com seguidas ratificações por ambas as partes, de tal forma que inexiste qualquer sombra de dúvidas sobre a vontade das partes na composição para pôr fim à presente demanda. 2. Sendo as partes capazes (art. 104, I, do Código Civil) e representadas por advogados; ...
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, § 4º, do CPC, a suspensão do trâmite processual, no presente caso, torna-se descabida, vez que convergir com tal entendimento seria concordar com a eternização da relação processual e com a excessiva procrastinação da composição da lide. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos, reformando a sentença para homologar o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, restando indeferida a suspensão do feito. (TJ-CE; Relator (a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 25ª Vara Cível; Data do julgamento: 16/03/2021; Data de registro: 16/03/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 16/03/2021
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