CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 104 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 104

Cível
Contestação em ação de cobrança - Contrato Bancário, Anatocismo - Juros abusivos, Pagamento realizado e compensação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Fiador - invalidade da fiança, Espólio - inventariante, Bem imóvel, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Taxas de Condomínio, Morte do devedor, Domicílio do Réu, Competência em razão do lugar - Territorial, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Credor putativo - Teoria da aparência, Ilegitimidade passiva, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Incompetência, Pedido genérico, Ausência de documentos ou custas, Multa do condomínio, Ocorrência da Prescrição, Exoneração, Competência da V. de Família - partilha de bens , Contrato não cumprido, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade ativa, Pessoa Física, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Situações que a citação não deve ocorrer, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pagamento realizado e compensação, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Prescrição - Cotas condominiais, Perda do objeto - contas prestadas, Pequena propriedade rural, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido em Reconvenção, Perempção, Imóvel comercial, Ilegitimidade ad causam, Pedido de reconhecimento da Conexão, Citação por edital, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Sociedade empresária, Ausência de benefício ao Autor, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Imóvel que garante renda em aluguel, Cheque, Coisa Julgada, Pessoa Jurídica, Nulidade da citação cível, Ausência de certeza - créditos discutidos, Falsidade documental, Nulidade de cláusulas abusivas, Contrato de adesão, Impugnação ao valor da causa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Consignado - Limite 30% do salário, Cônjuge sem outorga uxória, Simulação , Inépcia da petição inicial, Litispendência, Incapacidade civil, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade processual, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Foro eleito em contrato, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Impenhorabilidade do Salário, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Parcelas vincendas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Denunciação da lide, Incompetência Absoluta, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade material - documento falso, Advogado sem procuração, Citação inexistente, Suspensão da audiência, Falecimento do Autor, Sinais exteriores de riqueza, Cotas condominiais
Geral
Impugnação ao cumprimento de sentença - Citação por e-mail diverso - Justa causa, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Fiador - invalidade da fiança, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Juizado Especial, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Exoneração, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Prescrição intercorrente, Excesso de execução, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Honorários em impugnação ao cumprimento de sentença, Contrato Bancário, Excesso de Penhora, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Cônjuge sem outorga uxória, Citação por edital, Pagamento realizado, Efeito suspensivo , Fraude à execução, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidades, Multa do condomínio, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Nulidade da citação cível, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade previdência privada, Simulação , Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Cumprimento provisório de sentença - Efeito suspensivo da Apelação, Empresa em Recuperação Judicial, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade do FGTS, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Citação inexistente, Pequena propriedade rural, Fiscal, Imóvel comercial, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Justiça Gratuita simples, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Valor da causa irrisório, Penhora já existente no faturamento, Morte do devedor, Impenhorabilidade do Salário, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Citação por whatsapp
Imobiliário
Contestação em Ação de Despejo  - Perda do objeto - contas prestadas, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Peça Apócrifa, Citação inexistente, Nulidade da citação cível, Inépcia da petição inicial, Perempção, Advogado sem procuração, Ausência de benefício ao Autor, Incompetência Territorial, Situações que a citação não deve ocorrer, Convenção de arbitragem, Prescrição , Citação por edital, Existência de renda e patrimônio, Reconvenção - Benfeitorias - Usucapião, Sociedade empresária, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Pessoa Física, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Falsidade documental, Cônjuge sem outorga uxória, Contrato Bancário, Pessoa Jurídica, Pedido de reconhecimento da Conexão, Incompetência do JEC, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Uso próprio, Falecimento do Autor, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Coisa Julgada, Ausência de prova de propriedade, Denunciação da lide, Citação por whatsapp, Simulação , Conexão - ação de usucapião, Justiça Gratuita à pessoa física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Reconvenção, Calamidade Pública - Desastres naturais, Comodato - Despejo incabível, Ausência de documentos ou custas, Contrato de adesão, Retenção de benfeitorias, Existência de outros imóveis em nome do Autor, Incapacidade civil, Falsidade material - documento falso, Litispendência, Pagamento realizado, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pedido genérico, Liminar de despejo - defesa, Perda do objeto - imóvel entregue, Perda do objeto, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Coronavírus, Coronavírus - Suspensão do despejo, Incapacidade processual, Juizado Especial, Ilegitimidade passiva, Necessidade do contraditório, Sinais exteriores de riqueza, Espólio - inventariante, Ausência de informações e elementos necessários, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Fiador - invalidade da fiança, Exoneração (Usucapião Extraordinária, Usucapião Especial Urbano, Usucapião Ordinária)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 104

TRT-9   11/06/2024
RESCISÃO INDIRETA E PEDIDO DE DEMISSÃO. Eventuais descumprimentos de obrigações contratuais pelo empregador dão ao empregado a possibilidade de considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização (art. 483, "d", da CLT), desde que isso seja devidamente comunicado à empresa ou requerido diretamente em juízo, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, conforme autorização do art. 483, "d", da CLT. Portanto, a rescisão indireta não se confunde com pedido de demissão, o qual só pode ser revertido em dispensa sem justa causa quando comprovado o vício de vontade. Mesmo que o empregador descumprisse obrigações contratuais, caberia à parte autora comunicar à parte ré a rescisão indireta do contrato de trabalho ou pleiteá-la em juízo, mas não pedir demissão e simplesmente tentar revertê-la posteriormente. Conforme art. 104 do Código Civil, havendo negócio jurídico entre agentes capazes; abrangendo objetos lícitos, possíveis, determinados ou determináveis; por meio de forma prescrita ou não defesa em lei, está-se diante de um negócio jurídico válido. Sem se olvidar que, nos termos do art. 113 do Código Civil, os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, apenas a evidência de defeitos do negócio jurídico poderá invalidar o ajuste apresentado pelas partes, seja em termos de coação, dolo, erro, estado de perigo, fraude contra credores, lesão ou simulação. Não é possível ao judiciário, com base na realidade rescisória, converter o pedido de demissão com base apenas em possível arrependimento da parte reclamante quanto ao modo de encerramento contratual. Este entendimento foi consolidado no Tribunal Pleno deste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que editou a Súmula 87, nos seguintes termos: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A conversão do pedido de demissão em rescisão contratual indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado. Editada nos termos da Resolução Administrativa 33/2017. No caso, não tendo o reclamante demonstrado qualquer vício de consentimento no seu pedido de demissão, não há falar na sua nulidade. Sentença mantida. (TRT9 - 6ª Turma. Acórdão: 0000671-23.2022.5.09.0892. Relator: ARNOR LIMA NETO. Data de julgamento: 2024-06-05. Publicado em 11/06/2024)

TRT-9   24/06/2024
RESCISÃO INDIRETA. ATO FALTOSO DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. A rescisão indireta é a resolução contratual decorrente de ato faltoso do empregador. Ou seja, é a forma de término da relação de emprego que se dá em razão de atitude ilícita do réu que torne inviável a continuidade do vínculo de emprego. Para justificar o rompimento do contrato de trabalho, é necessário que reste provado de forma robusta que o empregador incidiu na prática de ato efetivamente grave, no sentido de consubstanciar-se capaz de causar prejuízos para o empregado e tornar inviável a continuidade do vínculo empregatício, sendo certo, assim, que nem todo ato faltoso justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, com todas as suas consequências. Na hipótese em análise, incontroverso que a ruptura contratual ocorreu por iniciativa da parte autora e não foi provado o descumprimento das obrigações contratuais por parte da ré ou a ocorrência de vício de vontade da empregada ao se demitir. Não tendo a recorrente não se desincumbido de seu ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, impõe-se a manutenção da r. sentença. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento, no particular. (TRT9 - 7ª Turma. Acórdão: 0000004-47.2023.5.09.0651. Relator: ANA CAROLINA ZAINA. Data de julgamento: 2024-06-20. Publicado em 24/06/2024)


TJ-PE   19/12/2018
DUPLA APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE A AUTORA ASSEGURA NÃO TER FIRMADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA. REQUISITOS PARA VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETA. CONTRATO QUE NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE DECRETADA. RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELO AUTOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. A autora ingressou com a demanda após ser surpreendida com a realização de descontos mensais em seus proventos de aposentadoria decorrentes de empréstimo consignado no valor de R$ 1.019,70, que assegura não ter contraído. 2. A condição de analfabeta não retira da autora sua capacidade de firmar contratos desde que observados certos requisitos previstos em lei, como a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas, conforme interpretação analógica do art. 595 do Código Civil, como forma de conferir validade ao negócio jurídico. 3. No contrato de empréstimo acostado pelo banco Recorrido, embora conste a digital supostamente aposta pela Demandante, bem como a assinatura de testemunhas, verifico que não foi apresentada procuração pública que comprovasse o mandato firmado entre a Recorrente e aqueles que assinaram o contrato na qualidade de representantes. 4.Nesse contexto, observa-se a ausência de um dos requisitos de validade do negócio jurídico, qual seja, a forma prescrita em lei (inc. III do art. 104 c/c inc. IV do art. 166, ambos do Código Civil), uma vez que não foi respeitada a solenidade exigida por lei. 5. É de se reconhecer a falha na prestação de serviço com o fito de declarar a nulidade do contrato firmado entre as partes. 6. Considerando que o Banco realizou a transferência dos valores para a conta corrente da Autora, não há que se falar em repetição de indébito, compensando-se os valores percebidos por esta e as quantias descontadas pelo Banco. 7. (...). (TJ-PE - APL: 4933379 PE, Relator: Sílvio Neves Baptista Filho, Data de Julgamento: 12/12/2018, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de Publicação: 19/12/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

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 Da Representação

Do Negócio Jurídico (Capítulos neste Título) :