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Petições selectionadas sobre o Artigo 104
Decisões selecionadas sobre o Artigo 104
TJ-AL
11/04/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. SINDICATO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATO NULO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 01. (...). IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 12. "A cobrança de contribuição associativa mediante descontos em benefício previdenciário configura relação de consumo, sujeitando-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 13. O consentimento obtido por meio de indução, sem manifestação livre e esclarecida do consumidor, configura vício de vontade que invalida o contrato. 14. O desconto indevido em benefício previdenciário impõe a restituição em dobro, independentemente da comprovação de má-fé, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC. 15. O dano moral decorre da retenção indevida de valores de natureza alimentar, que provaram consideravelmente o autor de direitos da personalidade, justificando a indenização." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único; Código Civil, arts. 104, 138 e 139. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 1.501.756/SC, rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/02/2024; STJ, AgInt no AREsp 1576569/RS, rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 10/03/2020. (TJ-AL; Número do Processo: 0701427-70.2024.8.02.0049; Relator (a): Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; Comarca: Foro de Penedo; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 10/04/2025; Data de registro: 11/04/2025)
TJ-MG
10/03/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1.022 DO CPC - OMISSÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - IMPOSIÇÃO DE MULTA - CABIMENTO. 1- Cabem embargos de declaração quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). (TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.346644-8/002, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, julgamento em 25/02/2025, publicação da súmula em 10/03/2025)
TJ-MS
02/10/2024
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO "RCC" C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE - REQUISITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO SATISFATORIAMENTE COMPROVADOS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA DESACOMPANHADA DO ADVOGADO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - DEVER DE APLICAR MULTA - NORMA PREVISTA NO ART. 334 § 8º DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando o recurso suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. O banco apelado comprovou nos autos os requisitos de validade do negócio jurídico, já que, além de cópia do contrato, também restou demonstrado que o valor do empréstimo foi depositado em conta de sua titularidade. Se o negócio jurídico foi realizado por agentes capazes e que livremente externaram sua vontade, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, conforme assim prevê o art. 104 do Código Civil, não se vislumbrando, inclusive, vícios na manifestação da vontade, não há que falar em nulidade do contrato, tampouco na restituição dos valores pagos e na condenação do réu ao pagamento de danos morais. O comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação desacompanhado de seu advogado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Recurso conhecido e improvido. (TJMS. Apelação Cível n. 0800965-92.2024.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 30/09/2024, p: 02/10/2024)
TJ-MG
13/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - RÉU REVEL - DISCUSSÃO SOBRE QUESTÕES DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - MULTA DO ARTIGO 343, § 8º, DO CPC - CABIMENTO. Não é possível ao revel, discutir questões de fato, mas apenas de direito (artigo 344 e seguintes do CPC). Nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.038624-3/001, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa, julgamento em 08/02/2025, publicação da súmula em 13/02/2025)